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Q3415383 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Segundo os artigos 41 e 42 da Lei Municipal n. 003, de 04 de fevereiro de 1999, a carreira é linha de acesso do servidor na categoria funcional a que pertencer, para a categoria funcional mais elevada, respeitando o tempo de serviço e o merecimento. O desenvolvimento na carreira dar-se-á por:
Alternativas

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Comentário da Questão:

Interpretação e Tema Central: O enunciado aborda o desenvolvimento na carreira dos servidores municipais de Castanhal, conforme os artigos 41 e 42 da Lei Municipal n. 003/99. O foco é em como o servidor pode evoluir dentro de sua categoria funcional.

Legislação Aplicável: Segundo a lei:
“Lei Municipal n. 003/99, Art. 41: A carreira é a linha de acesso do servidor na categoria funcional a que pertencer, para a categoria funcional mais elevada, respeitando o tempo de serviço e o merecimento.”
“Art. 42: O desenvolvimento na carreira dar-se-á por progressão funcional.”

Explicação do Tema: A progressão funcional é a forma legal e objetiva de crescimento do servidor, vinculando-se a critérios como tempo de serviço e avaliação de merecimento. A jurisprudência do STJ reforça: “A progressão funcional é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal” (Informativo STJ 726). Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, progressão valoriza o servidor e fomenta a eficiência, respeitando os critérios previstos em lei.

Exemplo Prático: Um servidor que entra como auxiliar administrativo e, após cumprir certo tempo de serviço e avaliações positivas, avança para a função seguinte dentro da carreira, caracteriza progressão funcional.

Justificativa da Alternativa Correta: A resposta correta é a letra D) progressão funcional, pois apenas ela está de acordo com o texto da lei e a interpretação doutrinária e jurisprudencial.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Produtividade intelectual – não está prevista na lei como critério para desenvolvimento na carreira.
B) Titulação profissional – pode ser considerada em outros contextos, mas não está no texto da lei municipal.
C) Elevação funcional – não é termo previsto nem definido na Lei Municipal n. 003/99.

Atenção à pegadinha: Palavras atrativas como “elevação funcional” podem confundir, mas é importante sempre conferir os termos exatos da lei.

Conclusão: Para provas de concursos, priorize sempre o que está no texto legal. Progressão funcional é o caminho de desenvolvimento, conforme previsto na legislação de Castanhal.

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