Considere que um Ente Público ultrapassou o limite de endivi...

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Q3876594 Direito Financeiro
Considere que um Ente Público ultrapassou o limite de endividamento previsto na Lei Complementar Federal nº 101/2000. Enquanto perdurar o excesso: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 31, caput e § 1º, II: "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. § 1º Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária; II - obterá resultado nominal necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o."

Tema central: Excesso de endividamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque substitui o requisito legal de resultado nominal por resultado primário. O confronto direto com o art. 31, § 1º, II, da LC nº 101/2000 elimina a alternativa. Além disso, a base veda afirmar que a exoneração de servidores não estáveis decorre do art. 31 como medida típica para excesso de endividamento.
B
Errada
Incorreta porque, embora a limitação de empenho esteja expressamente indicada no art. 31, § 1º, II, a alternativa erra o elemento decisivo ao exigir resultado primário. A medida correta não salva a alternativa quando o tipo de resultado contraria a literalidade da LRF.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque acerta o requisito jurídico central previsto no art. 31, § 1º, II, da LC nº 101/2000: enquanto perdurar o excesso da dívida consolidada, o ente deve obter resultado nominal necessário à recondução da dívida ao limite. A base registra que esse é o núcleo decisivo da questão e que a lei admite medidas adicionais pela fórmula "entre outras medidas". Por isso, mesmo que a medida mencionada na alternativa não seja a que aparece literalmente no dispositivo, ela não afasta a correção da opção diante do ponto central cobrado pela banca, que era o tipo de resultado exigido.
D
Errada
Incorreta porque, embora mencione corretamente resultado nominal, a medida indicada não encontra amparo no art. 31 como providência legalmente enunciada. O dispositivo trata da proibição de realizar novas operações de crédito, ressalvado o refinanciamento do principal da dívida mobiliária, e não impõe quitação antecipada das operações de crédito vigentes.
E
Errada
Incorreta porque troca o resultado nominal exigido pelo art. 31, § 1º, II, por resultado financeiro. A base é expressa ao afirmar que não há no dispositivo referência a resultado financeiro para recondução da dívida ao limite.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre resultado nominal, resultado primário e resultado financeiro, além da tendência de validar a alternativa pela plausibilidade da medida acessória e ignorar que o núcleo normativo do art. 31 é o tipo de resultado exigido.
Dica para questões semelhantes
  • Em excesso de dívida consolidada, confira primeiro qual resultado a LRF exige: o art. 31, § 1º, II, fala em resultado nominal.
  • Não valide a alternativa apenas porque ela menciona uma medida compatível; se o tipo de resultado estiver errado, a opção está errada.
  • Diferencie o que a lei impõe expressamente do que apenas parece financeiramente razoável; quitação antecipada de operações vigentes não é providência expressa do art. 31.
  • Quando a LRF usa a fórmula "entre outras medidas", o núcleo decisivo continua sendo o comando principal do dispositivo.

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Comentários

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O gabarito está errado. Deveria ser B, à luz do art.31, parágrafo primeiro, II, da LRF.

A LRF determina que ele deve:

gerar resultado primário suficiente para reconduzir a dívida ao limite

E, entre as medidas:

limitação de empenho (contingenciamento de despesas)

A) Fala em exoneração de servidores não estáveis

❌ Isso é medida ligada a despesa com pessoal, não à dívida

B) Resultado primário + limitação de empenho

Exatamente o que a LRF prevê

C) Resultado nominal + suspensão de despesas de capital

❌ A LRF fala em resultado primário, não nominal

D) Resultado nominal + quitação antecipada

❌ Novamente errado pelo resultado nominal

E) Resultado financeiro + alienação de bens

❌ “Resultado financeiro” não é o conceito usado na LRF

Resultado primário + limitação de empenho é o padrão cobrado em prova.

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