Considere que um Ente Público ultrapassou o limite de endivi...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 31, caput e § 1º, II: "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. § 1º Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária; II - obterá resultado nominal necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o."
- Em excesso de dívida consolidada, confira primeiro qual resultado a LRF exige: o art. 31, § 1º, II, fala em resultado nominal.
- Não valide a alternativa apenas porque ela menciona uma medida compatível; se o tipo de resultado estiver errado, a opção está errada.
- Diferencie o que a lei impõe expressamente do que apenas parece financeiramente razoável; quitação antecipada de operações vigentes não é providência expressa do art. 31.
- Quando a LRF usa a fórmula "entre outras medidas", o núcleo decisivo continua sendo o comando principal do dispositivo.
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Comentários
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O gabarito está errado. Deveria ser B, à luz do art.31, parágrafo primeiro, II, da LRF.
A LRF determina que ele deve:
gerar resultado primário suficiente para reconduzir a dívida ao limite
E, entre as medidas:
limitação de empenho (contingenciamento de despesas)
A) Fala em exoneração de servidores não estáveis
❌ Isso é medida ligada a despesa com pessoal, não à dívida
B) Resultado primário + limitação de empenho
✅ Exatamente o que a LRF prevê
C) Resultado nominal + suspensão de despesas de capital
❌ A LRF fala em resultado primário, não nominal
D) Resultado nominal + quitação antecipada
❌ Novamente errado pelo resultado nominal
E) Resultado financeiro + alienação de bens
❌ “Resultado financeiro” não é o conceito usado na LRF
Resultado primário + limitação de empenho é o padrão cobrado em prova.
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