A Portaria nº 389 de 9 de maio de 2013 cria o Programa de Bo...
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Para entender esta questão corretamente, é importante conhecer a Portaria nº 389 de 9 de maio de 2013, que estabelece o Programa de Bolsa Permanência. Este programa tem como objetivo garantir a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica em instituições de ensino superior.
Alternativa Correta: E
A alternativa E está correta porque a Bolsa para estudantes indígenas e quilombolas leva em consideração as especificidades desses estudantes, como organização social, condições geográficas, costumes, línguas, crenças e tradições. Isso está amparado pela Constituição Federal, que oferece proteção e valorização das comunidades tradicionais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A. A afirmação de que a bolsa não é acumulável com outras bolsas acadêmicas está incorreta. O Programa de Bolsa Permanência pode, sim, ser acumulado com outras modalidades de bolsas, desde que estas não tenham a mesma finalidade. Isso visa facilitar o acesso e a manutenção dos estudos para alunos em situações vulneráveis.
B. A responsabilidade por divulgar os beneficiários e valores pagos não é das Instituições de Ensino Superior. Este papel é do Ministério da Educação e do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), garantindo a transparência do programa, mas não por intermédio das próprias instituições.
C. A afirmação de que poderá receber a Bolsa qualquer estudante com renda familiar de até 1,5 salários mínimos é incompleta. O benefício é concedido com base em critérios que também incluem a carga horária do curso e a vulnerabilidade socioeconômica, além da renda familiar.
D. A carga horária do curso, ao contrário do que se afirma, é uma condição para o recebimento da Bolsa Permanência. O programa visa apoiar estudantes de cursos com maior carga horária, que têm menos tempo para trabalhar e garantir sua subsistência.
Estas explicações ajudam a compreender os critérios e a lógica do Programa de Bolsa Permanência, destacando a importância de se atender às necessidades específicas dos estudantes em situação de vulnerabilidade.
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Comentários
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A- o erra da ''letra A'' está em dizer que não acumulável
A- Art. 6º A Bolsa Permanência concedida pelo Ministério da Educação é acumulável com outras
modalidades de bolsas acadêmicas e com auxílios para moradia, transporte, alimentação e creche
criados por atos próprios das instituições federais de ensino superior.
B- Erro da letra B: compete às Instituições de Ensino Superior
B - compete ao FNDE divulgar, no portal www.fnde.gov.br, os nomes dos beneficiários, os valores pagos a cada um
deles e as IFES em que estão matriculados;
B- Erro da letra C: poderá receber a Bolsa todo o estudante
C- não é todo estudante que recebe a bolsa;
D- Erro: a carga horária do curso não é uma condição para o recebimento da Bolsa.
D- estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco)
horas diárias.
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