O Código Civil de 2002 regulou a propriedade fiduciária no ...

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Q3914528 Direito Civil

O Código Civil de 2002 regulou a propriedade fiduciária no Livro III da Parte Especial, definindo-a como a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.


Sobre tal propriedade, é correto afirmar que:

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.368-B: "O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem."

Tema central: Propriedade fiduciária móvel
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar o Código Civil, art. 1.361, § 3º, que dispõe: "A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária." O erro da alternativa é trocar o marco legal de eficácia: a lei diz "desde o arquivamento", e não "desde a data do contrato".
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a forma de alienação do bem ao meio judicial. O Código Civil, art. 1.364, dispõe: "Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros (...)". Portanto, a venda pode ser judicial ou extrajudicial; dizer que deve promover venda judicial exclui hipótese expressamente admitida pela lei.
C
Errada
Está errada porque atribui ao art. 1.362 conteúdo que ele não prevê. Segundo a base, o dispositivo exige, entre outros elementos, o total da dívida ou sua estimativa e a taxa de juros, se houver. A alternativa acrescenta índice de atualização monetária como requisito e ainda fala em capitalização anual ou semestral, elementos não previstos nesse dispositivo do Código Civil. A eliminação aqui decorre da literalidade do art. 1.362.
D
Errada
Está errada porque amplia indevidamente o local de registro. O Código Civil, art. 1.361, § 1º, dispõe: "Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro." A alternativa erra ao incluir também o Registro de Títulos e Documentos do local da situação do bem, hipótese não prevista no texto legal.
E
Certa
A alternativa E corresponde à regra do art. 1.368-B do Código Civil: ao se tornar proprietário pleno do bem por realização da garantia e ser imitido na posse direta, o credor fiduciário passa a responder pelos tributos e demais encargos incidentes sobre o bem, na forma legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas pontuais de literalidade legal: "desde o arquivamento" por "desde a data do contrato", venda "judicial ou extrajudicialmente" por apenas judicial, e registro no domicílio do devedor por suposta opção do local do bem. Na correta, a armadilha era o candidato desconfiar de uma assertiva que reproduz apenas parte do art. 1.368-B.
Dica para questões semelhantes
  • Em propriedade fiduciária do Código Civil, confira o verbo exato e o marco temporal legal: pequenas trocas de expressão eliminam a alternativa.
  • No inadimplemento, memorize que a venda a terceiros pode ser judicial ou extrajudicial; exclusividade de uma via costuma indicar erro.
  • Quanto ao registro constitutivo, parta do art. 1.361, § 1º: RTD do domicílio do devedor; em veículos, repartição de licenciamento com anotação no certificado.
  • Se a alternativa reproduz parte verdadeira de dispositivo mais amplo sem negar o restante, ela pode estar correta.

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Comentários

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Nos termos do Art. 1.368-B, parágrafo único, do CCB: “Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) Parágrafo único. O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)”. O credor fiduciário só passa a responder por IPTU/IPVA, taxas e condomínio a partir do momento em que efetivamente entra na posse direta do bem (imissão na posse). Antes disso, enquanto o bem está com o devedor, a responsabilidade é deste.

A INCORRETA - é desde o arquivamento, conforme art. 1.361, §3º, do CC:

Art. 1.361 (...)

§ 3 o A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.

B INCORRETA - o item mais mal feito que tem, mas a venda pode ser judicial ou extrajudicial, nos termos do art. 1.364 do CC:

Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

C INCORRETA - Não consta o índice de atualização monetária no art. 1.362 do CC, e, salvo melhor juízo, a questão da capitalização de juros vai depender da natureza do credor fiduciário, nos termos da Lei de Usura - por exempo, essa não se aplica às instituições financeiras, que podem efetuar capitalização em periodicidade inferior à anual; 

Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:

I - o total da dívida, ou sua estimativa;

II - o prazo, ou a época do pagamento;

III - a taxa de juros, se houver;

IV - a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.

D INCORRETA - Somente no domicílio do devedor, conforme art. 1.361, §1º, do CC: 

Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

§ 1 o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

E CORRETA

Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)

Parágrafo único. O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)

Art. 1.361 (...) § 3o A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.

Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

Quanto a C, duas coisas:

1) não há necessidade do índice de atualização monetária (nunca que eu lembraria disso)

2) a capitalização dos juros depende do credor (pessoa natural ou banco), pois seguem regras distintas

Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

§ 1 o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.

Parágrafo único. O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.

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Dod

GAB LETRA E!

Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

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