Assinale a opção correta acerca da competência e da ação pen...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Competência no Processo Penal (Questão Juiz Federal)
Tema central: A questão explora a competência da Justiça Federal para processar crimes relacionados a bens da União, com destaque para casos de transporte ilegal de minerais e análise de possíveis conexões entre jurisdições estaduais e federais.
Legislação aplicável:
Destacam-se:
- CF/88, art. 20, IX: “São bens da União: (...) IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;”
- Lei 8.176/91, art. 2º: “Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal...”
Jurisprudência relevante: O STJ já reafirmou a competência federal para julgar crimes envolvendo extração/transporte ilegal de recursos minerais, pois se trata de bem da União (CC 4167/RJ).
Exemplo prático: Uma pessoa é flagrada transportando quartzito sem documentação. O crime atinge bem tutelado pela União (recurso mineral), atraindo automaticamente a competência da Justiça Federal, independentemente de decisão prévia de órgão administrativo ou tributário.
Justificativa da alternativa E (correta):
Ao prever o transporte de minerais sem autorização como crime previsto na Lei 8.176/91 (crime contra o patrimônio da União), a própria legislação remete o conhecimento à Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da CF/88. Não há exigência de condição de procedibilidade específica além da conduta típica. A orientação dos tribunais superiores respalda tal interpretação, conforme apontado acima.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Falsa analogia entre crimes tributários (que exigem lançamento fiscal) e crimes de responsabilidade por gestores perante o TCU: não há tal condição para instauração de persecução penal fora dos casos tributários.
- B: Crimes contra a ordem econômica podem afetar a União, mas a competência federal não é automática; depende da natureza do bem jurídico e do lesado direto.
- C: Usurpação de função federal pode atrair competência federal, mas o mero pedido a gerente de banco privado não implica, por si só, dupla ofensa a bens federais.
- D: Apesar de haver perpetuatio jurisdictionis, a extinção de punibilidade pode deslocar a competência, conforme entendimentos recentes do STF/STJ, não sendo absoluta a regra.
Pegadinhas: Atenção a falsas analogias (alternativa A) e à ideia de competência federal automática em todas as hipóteses econômicas (B). A leitura do artigo específico e a indicação do bem tutelado diretamente são cruciais aqui.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CC 116220 / DF
CONFLITO DE COMPETENCIA
2011/0051680-4 Relator(a) Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) (8195) Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO Data do Julgamento 25/05/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 15/06/2011 Ementa CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRANSPORTE ILEGAL DE RECURSOS MINERAIS(PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS). ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº8.176/91. BENS PERTENCENTES À UNIÃO. ARTIGO 20, IX, DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.1. Foi instaurado inquérito policial para apuração de crimeconsistente no transporte ilegal de recursos minerais, como porexemplo, topázio, turmalina, hematita, berilo, quartzo, dentreoutros, sem a documentação pertinente, delito previsto no artigo 2º,§ 1º, da Lei nº 8.176/91.2. Sendo o material apreendido com os réus patrimônio da União,conforme disposto no artigo 20, IX, da Constituição Federal,atrai-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar ofeito, a teor do artigo 109, IV, da Carta Magna.3. Conflito conhecido, em consonância com o parecer daSubprocuradoria-Geral da República, para declarar competente o JuízoFederal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, osuscitado.
Mas está aqui o erro da letra "d".
Processo CC 110998 / MS
CONFLITO DE COMPETENCIA
2010/0041643-6 Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131) Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO Data do Julgamento 26/05/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 04/06/2010 Ementa PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DEDESCAMINHO E DE RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE QUEPRATICOU O DELITO DE DESCAMINHO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. NÃOOCORRÊNCIA. DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. NECESSIDADE.1. Na hipótese de conexão entre crime de descaminho e de receptação,em que existiu atração do processamento/julgamento para a JustiçaFederal, sobrevindo a extinção da punibilidade do agente pelaprática do delito de descaminho, desaparece o interesse da União,devendo haver o deslocamento da competência para a Justiça Estadual.2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da1ª Vara Criminal de Dourados/MS, ora suscitante.
Eu também tinha marcado a D, ao pesquisar na doutrina vi que realmente cabe a perpetuatio jurisdictionis no caso da questão. Ver Noberto Avena, 3º edição 2011, pág 696. As postagem do colega que mostrou um julgado entendo que houve uma NECESSIDADE no caso concreto palavra final da ementa e se trata de um conflito. Pois bem, em virtude disso entendo que o fator que vicía essa questão é a expressão que negritei, pois NÃO vem em termo expresso (justiça federal) e sim juiz ou tribunal, que será da justiça federal, artigo 81 do CPP.
1. Estabelecida a competência da Justiça Federal em face da conexão entre crimes da competência estadual e federal, encerrada a instrução criminal, a absolvição ou a desclassificação quanto ao delito que atraiu a competência para a Justiça Federal não retira a sua competência para apreciar as demais imputações.Art. 81 do CPP. Precedentes do CC 34.321/RJ">STJ: CC 34.321/RJ, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU 26.03.07, CC 32.458/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJU 02.03.05 e HC 72.496/SC, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJU 14.05.07. 2. HC denegado, em consonância com o parecer ministerial.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo