Acerca do seu âmbito de incidência, a Lei nº 14.133/2021 est...
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A. ERRADO. Às empresas estatais, regidas exclusivamente pela Lei nº 13.303/2016.
“Art. 1, § 1º, Lei 14.133/2021. Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei."
B. CERTO. Às contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil.
“Art. 1, § 5º, Lei 14.133/2021. As contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal."
C. ERRADO. A licitações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior, que obedecerão à legislação do país onde estão situadas.
“Art. 1, § 2º, Lei 14.133/2021. As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado."
D. ERRADO. Às contratações de tecnologia da informação e de comunicação, sujeitas a regulamento próprio estabelecido pela ANATEL.
“Art. 2º, Lei 14.133/2021. Esta Lei aplica-se a:
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação."
E. ERRADO. Às contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, sujeitas ao regramento constante da Lei Complementar nº 123/2006.
“Art. 4º, Lei 14.133/2021. Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Comentários
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Não alcança: estatais (EP, SEM e subsidiárias - regras constam da Lei 13.303/2016, exceto crimes da NLL, Critério de desempate e Modalidade pregão), repartições no exterior (regulamento próprio, mas "princípios básicos" da NLL), contratações que envolvam recursos estrangeiros (podem ter regras próprias) e reservas internacionais (ato normativo do Bacen).
Art. 1 § 5º As contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
- Incorreta.
- As empresas estatais são regidas pela Lei nº 13.303/2016, mas não “exclusivamente” em todos os casos.
- A afirmação está exagerada e, por isso, errada.
- Incorreta.
- A lei até admite adaptações para repartições no exterior, mas não exclui totalmente sua aplicação.
- Logo, não é hipótese de não incidência.
- Incorreta.
- Contratações de TI não estão fora da Lei 14.133.
- Podem ter normas complementares, mas continuam submetidas à lei.
- Incorreta.
- A Lei Complementar nº 123/2006 traz tratamento diferenciado, mas não exclui a aplicação da Lei 14.133.
- A Lei 14.133 não se aplica em hipóteses específicas e expressas.
- A única alternativa que reflete corretamente isso é:
B
FONTE: CHATGPT
ITEM 1: Informação Chave:
- A Lei nº 14.133/2021 não se aplica às contratações relativas à gestão das reservas internacionais do País, que são disciplinadas por ato normativo próprio do Banco Central.
ITEM 2: Explicação da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a letra B. A Lei nº 14.133/2021 expressamente exclui de seu âmbito de incidência as contratações relacionadas à gestão das reservas internacionais do País, que possuem regime próprio, definido pelo Banco Central do Brasil, em razão de sua especificidade e sensibilidade econômica.
ITEM 3: Explicação das Alternativas Incorretas:
- A: Empresas estatais possuem regime próprio (Lei nº 13.303/2016), mas isso não significa exclusão absoluta em todos os casos da Lei nº 14.133.
- C: Licitações no exterior não são automaticamente excluídas da lei, podendo haver aplicação subsidiária.
- D: Contratações de tecnologia da informação não são excluídas da Lei nº 14.133.
- E: Microempresas e empresas de pequeno porte continuam sujeitas à Lei nº 14.133, com tratamento favorecido da LC nº 123.
Basicamente, a lei define quem é "obrigado" a usá-la e quem "está fora" do jogo.
1. O que são as Reservas Internacionais? (O ponto da questão)
As reservas internacionais são os ativos do Brasil em moeda estrangeira (como Dólar, Ouro, etc.) que o Banco Central (BC) administra para garantir a estabilidade da nossa economia.
Por que a Lei de Licitações NÃO se aplica a elas?
Imagine que o Banco Central precise comprar ou vender dólares rapidamente para conter uma crise no câmbio. Se ele tivesse que publicar um edital, esperar 15 dias úteis para propostas e abrir prazo de recurso, a oportunidade passaria e a economia poderia quebrar.
Por isso, o Art. 3º, inciso II diz que essas contratações seguem um ato normativo próprio do Banco Central, e não o rito demorado da Lei 14.133.
LEI Nº 14.133
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
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