Lucas pretende adquirir um terreno na área rural do Estado d...

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Q3914514 Direito Penal
Lucas pretende adquirir um terreno na área rural do Estado de Mato Grosso do Sul, próximo à fronteira com a Bolívia. Durante as negociações para a aquisição do imóvel, Lucas, agindo com dolo, inseriu declaração falsa em assentamento de registro civil, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante para as negociações em andamento. Contudo, a sua conduta ilícita foi descoberta e noticiada às autoridades públicas.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas responderá pelo crime de:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 299, caput e parágrafo único: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte." No caso, Lucas inseriu declaração falsa em assentamento de registro civil, hipótese típica de falsidade ideológica com causa de aumento de sexta parte.

Tema central: Falsidade ideológica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o enunciado não descreve falsificação material de documento público nem alteração material de documento verdadeiro, hipótese do art. 297 do Código Penal. A narrativa fala em inserir declaração falsa, o que caracteriza falsidade ideológica do art. 299.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a conduta narrada corresponde exatamente ao art. 299 do Código Penal: houve inserção de declaração falsa em documento verdadeiro, com dolo e com a finalidade específica de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Isso afasta os tipos de falsificação material. Além disso, como a inserção ocorreu em assentamento de registro civil, incide a causa de aumento prevista expressamente no parágrafo único do art. 299.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, o tipo não é falsificação de documento público, mas falsidade ideológica, pois houve inserção de conteúdo falso em documento verdadeiro. Segundo, há causa de aumento, porque o fato recaiu sobre assentamento de registro civil, nos termos do art. 299, parágrafo único.
D
Errada
Está errada porque assentamento de registro civil não é documento particular, mas documento público. Além disso, a conduta descrita não é de falsificação material de documento particular, prevista no art. 298, e sim de falsidade ideológica do art. 299.
E
Errada
Está errada porque, embora acerte o tipo penal ao indicar falsidade ideológica, erra ao excluir a majorante. O art. 299, parágrafo único, prevê expressamente aumento de pena quando a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre falsificação material e falsidade ideológica: o fato de o caso envolver registro civil pode induzir ao art. 297, mas o núcleo narrado foi inserir declaração falsa em documento verdadeiro, o que atrai o art. 299, com a majorante específica do assentamento de registro civil.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em inserir declaração falsa ou omitir declaração devida em documento verdadeiro, pense em art. 299, não em falsificação material.
  • A expressão "alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante" é sinal direto da finalidade típica da falsidade ideológica.
  • Em assentamento de registro civil, verifique a majorante do parágrafo único do art. 299; ela não depende de o agente ser funcionário público.
  • Não deixe a natureza pública do documento, por si só, deslocar o enquadramento para o art. 297 sem que haja falsificação ou alteração material.

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Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.    

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

para não confundir falsidade ideológica com falsificação de documento público (sempre cai): a falsificação de documento exige a fabricação ou alteração de documento, enquanto a falsidade ideológica recai no conteúdo da documentação.

ainda sobre o tema, o que sempre cai é a equiparação de certos documentos a documento público/particular:

EQUIPARAM-SE A DOCUMENTO PÚBLICO (Art. 297, §2º do CP):

Emanado de entidade paraestatal

Título ao portador ou transmissível por endosso

Ações de sociedade comercial

Livros mercantis

Testamento particular

AO PARTICULAR:

Cartões de crédito e de débito

FGV descobriu que da pra sacanear o candidato colocando um crime e perguntando se ele tem causa de aumento de pena ou qualificadora.

a prova de penal de investigador da PCPI 2026 foi completamente assim

 São quatro os requisitos para que possa haver denúncia pelo art. 299 do CP: a) alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante; b) imitação da verdade; c) potencialidade de dano; d) dolo específico. (HC436024/SP e Apn 418/MT) 

Gabarito B - falsidade ideológica, com a incidência de uma causa de aumento de pena;

A conduta de Lucas configura perfeitamente o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal.

Para acertar essa questão, é preciso entender a diferença entre falsidade material e ideológica:

  • Falsidade Material (Arts. 297 e 298): O documento em si é falso, forjado ou adulterado fisicamente (ex: criar uma identidade falsa do zero ou rasurar a data de um contrato).
  • Falsidade Ideológica (Art. 299): O documento é materialmente verdadeiro e autêntico (o papel, a assinatura do oficial, o carimbo são reais), mas o conteúdo (a ideia, a informação) inserido nele é falso. Foi exatamente o que Lucas fez: ele inseriu uma mentira ("declaração falsa") em um registro oficial válido ("com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante").

Por que incide a causa de aumento de pena?

O Código Penal prevê um agravamento na pena especificamente quando a falsidade ideológica afeta documentos sensíveis, como os de registro civil.

Conforme o Art. 299, parágrafo único, do CP:

"Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte."

Como a questão diz expressamente que ele inseriu a informação falsa em um "assentamento de registro civil", aplica-se a causa de aumento de pena.

A disciplina é a ponte entre as metas e as realizações. - Jim Rohn

Instagram: @tudomudahoje | @rankingdasbancas

Recomendação de leitura.

Livro "Em busca de sentido", de Viktor E. Frankl. O relato impactante de um psiquiatra sobrevivente do Holocausto. A última liberdade humana: Podem tirar tudo de você, menos a liberdade de escolher sua atitude diante das circunstâncias. Vontade de sentido: A principal força motivadora do ser humano não é o prazer ou o poder, mas encontrar um sentido para a vida. Sofrimento com propósito: Encontrar significado no sofrimento torna-o suportável. | Leitura profunda e essencial sobre resiliência extrema.

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