Pedro, escrevente, decide subtrair a quantia de R$ 10.000,00...
Pedro, escrevente, decide subtrair a quantia de R$ 10.000,00 da conta bancária judicial vinculada ao cartório extrajudicial onde trabalha. Com acesso irrestrito à referida conta, ele tentou transferir o valor para uma conta de sua titularidade, mas desconhecia que, naquela data, o sistema bancário informatizado estaria inoperante para manutenção, o que inviabilizou a transação. No entanto, Pedro preencheu todos os dados, confirmou a operação e pressionou a tecla de envio, acreditando que teria êxito. Após a apuração dos fatos, foi processado por tentativa de furto qualificado pelo abuso de confiança (Art. 155, §4º, II, do Código Penal).
Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 17: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." No caso, Pedro iniciou a execução da subtração, mas a transferência não podia ser consumada porque o sistema bancário informatizado estava inoperante para manutenção, o que torna o meio empregado absolutamente ineficaz nas circunstâncias narradas e atrai o crime impossível.
- Primeiro verifique se a consumação era apenas frustrada ou realmente impossível; se for impossível, examine o art. 17 antes de aplicar a regra geral da tentativa.
- Separe o elemento subjetivo da punibilidade da tentativa: pode haver dolo e, ainda assim, não haver punição se o caso for de crime impossível.
- Diferencie com precisão meio ineficaz de objeto impróprio: se o bem existe, a discussão tende a recair sobre o meio de execução, não sobre o objeto.
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Comentários
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Resposta produzida por IA. Só adiantei sua vida, mas a responsabilidade pela conferência é sua, não minha.
Pedro:
- queria subtrair R$ 10.000,00 da conta judicial;
- iniciou a execução do crime (preencheu dados e confirmou a transferência);
- acreditava que a operação teria êxito;
- a consumação não ocorreu por circunstância alheia à sua vontade (sistema bancário em manutenção).
O art. 14, II, do Código Penal prevê:
Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Foi exatamente o que ocorreu:
- houve início da execução;
- a consumação foi impedida por circunstância externa (sistema fora do ar).
O art. 17 do Código Penal prevê crime impossível quando há:
- ineficácia absoluta do meio, ou
- impropriedade absoluta do objeto.
Aqui, a ineficácia era apenas circunstancial e temporária (manutenção do sistema). Em condições normais, a transferência seria possível.
Logo, trata-se de ineficácia relativa, que não impede a punição da tentativa.
A) ❌ Incorreta
Há dolo, pois Pedro queria subtrair o dinheiro.
B) ✅ Correta
Houve início da execução com intenção de subtrair, e a ineficácia do meio foi relativa, configurando tentativa punível.
C) ❌ Incorreta
Não houve ineficácia absoluta do meio, mas apenas circunstancial.
D) ❌ Incorreta
Não há erro de tipo no caso.
E) ❌ Incorreta
O objeto não é absolutamente impróprio; o dinheiro existia e poderia ser transferido.
A alternativa A está incorreta. Pedro agiu com pleno dolo: tinha ciência e vontade de subtrair a quantia. A alegação de ausência de dolo é incorreta. O fundamento para a absolvição não é atipicidade por ausência de dolo, mas a ineficácia absoluta do meio, conforme previsto no art. 17 do CP.
A alternativa B está incorreta. A ineficácia do meio era absoluta, não relativa. O sistema bancário estava completamente inoperante por manutenção, tornando a consumação materialmente impossível desde o início. Ineficácia relativa ocorre quando o meio é capaz de atingir o resultado em circunstâncias normais, mas falha no caso concreto — o que não é a hipótese. Art. 17 do CP.
A alternativa C está correta. O Art. 17 do CP: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." O sistema bancário completamente inoperante configura ineficácia absoluta do meio, pois a consumação era impossível desde o início da execução, independentemente de qualquer outra circunstância.
A alternativa D está incorreta. A questão confundiu os institutos: erro de tipo (art. 20, CP) e crime impossível (art. 17, CP). No caso não há erro de tipo — Pedro sabia o que fazia. O impedimento à punição decorre exclusivamente da ineficácia absoluta do meio (art. 17, CP), que afasta a punibilidade da tentativa.
A alternativa E está incorreta. O fundamento técnico está equivocado. A "absoluta impropriedade do objeto" ocorre quando o objeto da ação é incapaz de suportar a lesão pretendida (ex.: tentar matar um cadáver). No caso, o objeto — a quantia de R$ 10.000,00 — existia e era absolutamente próprio para ser subtraído. O impedimento foi a ineficácia absoluta do meio (sistema bancário inoperante), não a impropriedade do objeto. A alternativa C é tecnicamente precisa; esta não.
Fonte: estratégia concurso.
Falar de ineficácia absoluta do meio utilizado é forçar mto a barra, se fosse na DPE tudo bem rsrs
REV
O que eu discordo desse gabarito não tá no mapa. Me parece mais uma ineficácia momentânea, visto que fala que naquela data o sistema estava inoperante (fato que ele desconhecia). Acredito em alteração de gabarito, a ver.
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