De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024, a c...

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Q3910543 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024, a competência das agências reguladoras para realizarem concursos públicos para preenchimento de seu quadro de empregos públicos permanentes, após autorização governamental, e provê-los até o limite do número de vagas estabelecido no edital, decorre de sua autonomia
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar Estadual/SP nº 1.413/2024, art. 5º, inciso II, alínea "a": "Artigo 5° - A autonomia administrativa das agências reguladoras é caracterizada pelas seguintes competências:
II - em relação aos seus recursos humanos:
a) realizar concursos públicos para preenchimento de seu quadro de empregos públicos permanentes, após autorização governamental, e provê-los até o limite do número de vagas estabelecido no edital;" O enunciado reproduz essa competência, de modo que a alternativa correta é a B.

Tema central: autonomia administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 5º, II, "a", da LC estadual nº 1.413/2024 não enquadra essa competência como autonomia orçamentária. Ao contrário, o dispositivo a coloca expressamente no campo da autonomia administrativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a própria LC estadual nº 1.413/2024 classifica expressamente, no art. 5º, II, "a", a realização de concursos públicos para empregos públicos permanentes e o respectivo provimento, após autorização governamental e dentro do limite de vagas do edital, como manifestação da autonomia administrativa das agências reguladoras. A correspondência entre o enunciado e o texto legal é literal.
C
Errada
Incorreta. A lei não trata a realização de concurso e o provimento de empregos públicos permanentes como manifestação de autonomia financeira. O critério legal adotado foi o de recursos humanos, inserido na autonomia administrativa.
D
Errada
Incorreta. A base indica que autonomia decisória se refere a outro âmbito funcional e não ao poder de realizar concurso e prover empregos permanentes. O art. 5º faz classificação específica diversa para essa matéria.
E
Errada
Incorreta. Não há suporte normativo, na LC estadual nº 1.413/2024, para afirmar que essa competência decorre de autonomia política. Isso contraria a classificação expressa do art. 5º, II, "a".
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre gestão de pessoal e categorias como autonomia financeira ou orçamentária, além da associação genérica entre agências reguladoras e autonomia decisória. Aqui, porém, a lei resolveu a questão por literalidade: a competência está expressamente dentro da autonomia administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente a lei, confronte a redação com o dispositivo antes de interpretar.
  • Se a matéria envolver recursos humanos, concursos e provimento de empregos, verifique se a norma a enquadra como autonomia administrativa.
  • Não desloque para autonomia financeira ou orçamentária uma competência que a lei classificou expressamente em outra categoria.

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Comentários

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É a capacidade de organizar sua própria estrutura interna e gerir seu pessoal.

Inclui: Realizar concurso público

Realizar concurso e prover vagas é gestão de pessoal. Isso é típico de autonomia administrativa.

Sempre que a questão mencionar:

concurso público

provimento de cargos

gestão de servidores

organização interna

➡ Pense automaticamente em autonomia administrativa.

É a capacidade de organizar sua própria estrutura interna e gerir seu pessoal.

Inclui: Realizar concurso público

Realizar concurso e prover vagas é gestão de pessoal. Isso é típico de autonomia administrativa.

Sempre que a questão mencionar:

concurso público

provimento de cargos

gestão de servidores

organização interna

➡ Pense automaticamente em autonomia administrativa.

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