No primeiro trimestre de 2025, a Agência de Transporte do Es...

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Q3910542 História e Geografia de Estados e Municípios
No primeiro trimestre de 2025, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) realizou 6.546 fiscalizações em veículos que operam o transporte intermunicipal coletivo de passageiros, representando aumento de 75% em relação ao mesmo período do ano anterior (3.740). As operações abrangeram ônibus, vans e micro-ónibus, a fim de identificar irregularidades, combater a clandestinidade e garantir mais segurança e conforto para os usuários.

(Fiscalização do transporte intermunicipal cresce 75% no primeiro trimestre, 14/04/2025. Disponível em: https://www.artesp.sp.gov.br/)

A ARTESP, nos termos e limites da lei, tem competência para fiscalizar, controlar e regular, no âmbito do Estado, os serviços de transporte coletivo intermunicipal 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A decisão estava em comparar o enunciado com a redação legal: a competência da ARTESP alcança o transporte coletivo intermunicipal, inclusive metropolitano, em quaisquer de seus modais. Isso afasta as alternativas que excluem o metropolitano ou restringem a atuação a um modal específico.

Tema central: Competência da ARTESP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora inclua o transporte metropolitano, restringe a competência ao modal rodoviário. O art. 63, V, não faz essa limitação; ele usa a fórmula ampla "em quaisquer de seus modais".
B
Errada
Está errada porque exclui o transporte metropolitano. Isso contraria diretamente a expressão legal "inclusive metropolitano", embora acerte ao não restringir os modais.
C
Certa
A alternativa C está certa porque coincide com a fórmula legal vigente indicada na base: a ARTESP pode fiscalizar, controlar e regular os serviços de transporte coletivo intermunicipal, inclusive metropolitano, em quaisquer de seus modais. O critério jurídico aqui não é o exemplo concreto citado no enunciado, mas a abrangência definida expressamente pela lei complementar atual.
D
Errada
Está errada em dois pontos ao mesmo tempo: exclui o transporte metropolitano e ainda limita a competência ao modal rodoviário. A lei afirma justamente o contrário nesses dois eixos: "inclusive metropolitano" e "em quaisquer de seus modais".
E
Errada
Está errada porque cria uma lista fechada de modais, limitada a rodoviário e ferroviário. A base legal não faz enumeração restrita; ela adota expressão aberta, alcançando quaisquer modais.
Pegadinha da questão
A confusão real era usar o caso concreto narrado no enunciado, voltado a ônibus, vans e micro-ônibus, para reduzir o alcance da competência legal da ARTESP ao modal rodoviário, ou recorrer a leitura de regime anterior para excluir o transporte metropolitano.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar competência de órgão regulador, priorize a redação legal específica e não o exemplo fático citado no enunciado.
  • Se as alternativas variam entre incluir ou excluir determinado serviço, procure na norma expressões decisivas como "inclusive" ou "exceto".
  • Se a lei usa fórmula ampla como "em quaisquer de seus modais", elimine alternativas que restrinjam a competência a um modal único ou a lista fechada de modais.

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