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Q2941889 Legislação Federal

A análise da proporcionalidade entre as áreas profissionais na composição do plenário do CREA é de responsabilidade da

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Comentário de Gabarito – Questão sobre Proporcionalidade entre Áreas Profissionais no plenário do CREA

1. Interpretação do Enunciado:
A questão cobra do candidato conhecimento sobre qual órgão, dentro do CREA, é responsável por analisar a proporcionalidade entre áreas profissionais na composição do seu plenário. Exige-se a identificação da comissão correta, conforme o regimento interno do CREA.

2. Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 164, inciso IV, do Regimento Interno do CREA-TO:

"Art. 164. Compete à Comissão de Renovação do Terço: IV - analisar a proporcionalidade entre as modalidades profissionais e propor a composição do Plenário [...]".

3. Tema Central da Questão:
O tema envolve a representatividade das diversas áreas ou modalidades profissionais no plenário do CREA. Isso garante que todas as profissões fiscalizadas pelo conselho estejam adequadamente representadas, respeitando o princípio democrático e de proporcionalidade.

4. Exemplo Prático:
Imagine que exista aumento de profissionais de Engenharia Civil em relação à Engenharia Elétrica numa regional: cabe à Comissão de Renovação do Terço analisar e propor alterações na composição do plenário e das câmaras especializadas para refletir essa mudança.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) Comissão de Renovação do Terço é a resposta certa, pois, de acordo com o regimento, é a única com competência normativa para analisar a proporcionalidade e propor composições no plenário.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Comissão de Legislação Profissional: Limitada à análise de assuntos relativos ao exercício profissional, sem competência para composição do plenário.

C) Comissão do Mérito: Responsável por assuntos meritórios, como premiações e reconhecimento, e não pela composição do plenário.

D) Comissão Eleitoral Regional: Atua especificamente nos processos eleitorais do CREA, não na análise de representatividade.

E) Diretoria do CREA: Tem funções administrativas e executivas, mas não trata da definição da proporcionalidade entre áreas profissionais no plenário.

7. Pegadinhas:
Cuidado: termos como “plenário”, “composição”, ou “proporcionalidade” podem remeter à ideia de eleição ou administração, porém é função técnica da Comissão de Renovação do Terço.

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art 146 . compete a comissão de renovação:

1.verificar n de profissionais registrados

2. analisar a proporcionalidade do plenário

3. elaborar relatório para renovação do terço

4. requerer e revisar registro das ent e instituições.

A análise da proporcionalidade entre as áreas profissionais na composição do plenário do CREA é de responsabilidade da Comissão de Renovação do Terço.

Explicação:

Comissão de Renovação do Terço: Esta comissão é responsável por garantir que a composição do plenário do CREA reflita adequadamente as diversas áreas profissionais representadas no conselho. Isso inclui analisar e ajustar a proporcionalidade entre essas áreas.

Composição do Plenário: O plenário do CREA é composto por representantes de diversas áreas da engenharia, agronomia e geociências. A comissão de renovação do terço garante que a representação dessas áreas seja proporcional ao número de profissionais registrados em cada uma delas.

Outras Comissões:

Comissão de Legislação Profissional: Responsável por analisar e propor alterações na legislação profissional.

Comissão do Mérito: Responsável por avaliar e reconhecer o mérito de profissionais e entidades.

Comissão Eleitoral Regional: Responsável por organizar e conduzir as eleições do CREA.

Diretoria do CREA: Responsável pela gestão administrativa e financeira do conselho.

Informações Adicionais:

A renovação do terço do plenário do CREA ocorre anualmente, garantindo a rotatividade e a representatividade das diversas áreas profissionais.

A proporcionalidade entre as áreas profissionais é um aspecto importante para garantir que o CREA represente adequadamente os interesses de todos os seus membros.

Art. 146. Compete à Comissão de Renovação do Terço:

I - revisar os registros das instituições de ensino superior e das entidades de classe;

II - requerer das instituições de ensino e das entidades de classe documentação para a realização da revisão de seus registros, quando necessário, conforme o previsto em resolução específica.

III - verificar o número de profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea;

IV - analisar a proporcionalidade entre as modalidades profissionais e propor a composição do Plenário do Crea-MA e das suas câmaras especializadas;

RESPONDA O 1° SIMULADO DE LEGISLAÇÃO DO CREA MA/2025

https://www.youtube.com/watch?v=cIvBx6aijfw

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