Em relação às disposições do Código de Organização e Divisão...
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Comentário do Gabarito – Analista Judiciário – COJE/RO
Tema central: A questão cobra conhecimento direto do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE/RO), especialmente sobre as competências do Conselho da Magistratura. O conhecimento preciso da legislação estadual e da estrutura do órgão é essencial para acertar questões desta natureza.
Fundamentação Legal:
O Art. 40, alínea “b”, do COJE/RO, dispõe:
“Compete ao Conselho da Magistratura originariamente: [...] b) reexaminar, em grau de recurso, decisão do Juiz da Infância e da Juventude…”
Exemplo prático:
Imagine que um juiz da Infância e Juventude determina uma medida protetiva controversa e uma das partes interpõe recurso. Nesta hipótese, é o Conselho da Magistratura quem apreciará tal recurso, conforme determina o COJE.
Análise das Alternativas:
B) (Alternativa correta)
Como visto, está em perfeita consonância com o texto legal. O Conselho da Magistratura realmente julga recursos contra decisões dos juízes da Infância e da Juventude, conforme expressamente previsto em lei.
A) (Errada)
Embora o Conselho exerça inspeção superior, não é vedado redistribuir feitos e serviços entre juízes, principalmente em situações de acúmulo ou atraso, visando a eficiência e celeridade – o princípio do juiz natural não impede essa atuação administrativa.
C) (Errada)
A legislação não exige que as sessões sejam sempre públicas nem fixa obrigatoriedade de reunião mensal. A alternativa apresenta informações desconexas ou incompletas.
D) (Errada)
O COJE/RO não garante recurso ao Tribunal Pleno com efeito devolutivo, ou seja, está juridicamente equivocada quanto ao processamento recursal das decisões do Conselho.
E) (Errada)
A arguição de suspeição contra desembargador ou juiz não é objeto de competência do Conselho da Magistratura, mas sim do próprio tribunal, conforme ritos específicos do CPC e legislação local.
Pegadinhas:
Atente sempre para palavras como “vedado”, “sempre”, “exclusivamente” – costumam indicar afirmações absolutas que via de regra não se sustentam na legislação específica.
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Comentários
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A) ERRADA - É facultada ao Conselho a redistribuição dos feitos e serviços ou atrasos acumulados dentre os juízes.
B) CORRETA - Art. 13 Ao Conselho da Magistratura compete: VIII - julgar recursos interpostos contra as decisões dos juízes da infância e da juventude.
C) ERRADA - Art. 12 - §1°. O Conselho reunir-se-á uma vez por mês e,extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente. § 4°. As sessões do Conselho serão reservadas, assegurada a presença da parte interessada ou advogado habilitado, devendo suas decisões serem proclamadas somente
pelo resultado.
D) ERRADA - Art. 15. Das decisões do Conselho caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Tribunal Pleno, no prazo de 5 dias.
E) ERRADA - Art. 13 - IV - apreciar, reservadamente, os casos de suspeição de natureza íntima declarada por juízes;
. O Conselho da Magistratura Estadual, Órgão permanente de disciplina do Poder Judiciário, compõe-se do Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá, do Vice Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça e dos dois desembargadores mais antigos.
§ 1°. O Conselho reunir-se-á uma vez por mês e,extr aordinariamente, quando convocado pelo Presidente.
§ 2°. Junto ao Conselho oficiará o Procurador-Geral de Justiça.
§ 3°. Para a constituição de “quorum” convocar-se-á o desembargador mais antigo.
§ 4°. As sessões do Conselho serão reservadas, assegurada a presença da parte interessada ou advogado habilitado, devendo suas decisões serem proclamadas somente pelo resultado.
§ 5°. Da súmula das decisões censórias constará apenas o número do processo e da decisão.
D) ERRADAOBS SOBRE A C: § 4º As sessões do Conselho serão reservadas, assegurada a presença da parte
interessada ou advogado habilitado, devendo suas decisões serem proclamadas
somente pelo resultado. (revogado pela LC pela Lei Complementar n. 936, de 31 de
março de 2017 - D.O.E. de 31/3/2017 - Efeitos a partir da publicação) - revogadaaaaaaa!
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