Considere: I. A organização político-administrativa da Repúb...
I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III. É vedado à União estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma em
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 18, caput e § 3º, e 19, I: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." "§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar." "Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;" Aplicando ao caso: a assertiva I coincide com o art. 18, caput, a III coincide com o art. 19, I, e a II erra ao exigir referendo, quando a Constituição exige plebiscito; por isso, o gabarito é D.
- Quando a questão tratar de alteração territorial de Estado, confira o instrumento de consulta popular: a Constituição fala em plebiscito.
- Em organização político-administrativa, memorize a fórmula do art. 18, caput: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos.
- No tema religião e Estado, a regra constitucional é vedação de dependência ou aliança, com ressalva expressa de colaboração de interesse público.
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Comentários
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Por meio de plebiscito (consulta prévia), e não referendo (consulta posterior)
A afirmação está incorreta em relação ao tipo de consulta popular. Conforme o Art. 18, § 3º da Constituição Federal de 1988, a alteração de Estados exige aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito (consulta prévia), e do Congresso Nacional, por lei complementar
I - Plebiscito e Referendo tem diferenças.
II - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
D
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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