Considere: I. A organização político-administrativa da Repúb...

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Q3910536 Direito Constitucional
Considere:

I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III. É vedado à União estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 18, caput e § 3º, e 19, I: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." "§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar." "Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;" Aplicando ao caso: a assertiva I coincide com o art. 18, caput, a III coincide com o art. 19, I, e a II erra ao exigir referendo, quando a Constituição exige plebiscito; por isso, o gabarito é D.

Tema central: Organização político-administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera apenas a assertiva I e exclui a III, que também está correta à luz do art. 19, I, da CF/88. O erro jurídico da alternativa é desconsiderar vedação constitucional expressa já prevista no texto constitucional.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II como correta. O art. 18, § 3º, da CF/88 exige aprovação da população diretamente interessada por plebiscito, e a assertiva falou em referendo. Esse desacerto no instrumento constitucional de consulta popular basta para invalidá-la.
C
Errada
Incorreta porque afirma apenas a assertiva II, que está em desconformidade com o art. 18, § 3º, da CF/88 ao trocar plebiscito por referendo. Além disso, deixa de incluir I e III, que estão de acordo com os arts. 18, caput, e 19, I.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a literalidade constitucional. A assertiva I reproduz o art. 18, caput, da CF/88, ao afirmar que União, Estados, Distrito Federal e Municípios integram a organização político-administrativa e são autônomos. A assertiva III reproduz o art. 19, I, da CF/88, ao veicular a vedação de estabelecimento, subvenção, embaraço ou aliança com cultos religiosos, ressalvada a colaboração de interesse público. Já a assertiva II não pode ser acolhida porque o art. 18, § 3º, exige plebiscito, e não referendo, para a aprovação da população diretamente interessada na alteração territorial dos Estados.
E
Errada
Incorreta porque, embora a assertiva III esteja correta, a assertiva II está errada pelo mesmo motivo constitucional decisivo: a CF/88 exige plebiscito, não referendo, para a alteração territorial dos Estados.
Pegadinha da questão
A pegadinha real está na troca de plebiscito por referendo na assertiva II. A questão foi resolvida por confronto literal com o art. 18, § 3º, da CF/88.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de alteração territorial de Estado, confira o instrumento de consulta popular: a Constituição fala em plebiscito.
  • Em organização político-administrativa, memorize a fórmula do art. 18, caput: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos.
  • No tema religião e Estado, a regra constitucional é vedação de dependência ou aliança, com ressalva expressa de colaboração de interesse público.

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Comentários

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Por meio de plebiscito (consulta prévia), e não referendo (consulta posterior)

A afirmação está incorreta em relação ao tipo de consulta popular. Conforme o Art. 18, § 3º da Constituição Federal de 1988, a alteração de Estados exige aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito (consulta prévia), e do Congresso Nacional, por lei complementar

I - Plebiscito e Referendo tem diferenças.

II -  Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

 I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

D

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

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