De acordo com a Lei nº 10.294/1999, do Estado de São Paulo, ...

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Q3910535 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 10.294/1999, do Estado de São Paulo, o processo administrativo
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei estadual SP nº 10.294/1999, arts. 16 e 21, III: "Artigo 16 - O processo administrativo será instaurado de ofício ou mediante representação de qualquer usuário de serviço público, bem como dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor.\\nArtigo 21 - Durante a tramitação do processo e assegurado ao interessado:\\nIII - ter ciência da tramitação do processo e das decisões nele proferidas, inclusive da respectiva motivação e das opiniões divergentes;". A alternativa B corresponde a esses comandos legais e, por isso, é a correta.

Tema central: Processo administrativo paulista
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por confronto com a Lei estadual SP nº 10.294/1999, art. 20, §§ 1º e 2º. A lei dispõe: "Artigo 20 - Será rejeitada, por decisão fundamentada, a representação manifestamente improcedente.\n§ 1° - Da rejeição caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do denunciante ou seu representante.\n§ 2° - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir devidamente informado." A alternativa erra ao trocar o prazo legal de 10 dias por 15 dias e ao afirmar remessa obrigatória e imediata, quando a lei prevê possibilidade de reconsideração ou subida devidamente informada.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com dois pontos centrais da Lei estadual SP nº 10.294/1999: a instauração do processo administrativo "de ofício ou mediante representação de qualquer usuário de serviço público, bem como dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor" (art. 16) e o direito do interessado de "ter ciência da tramitação do processo e das decisões nele proferidas, inclusive da respectiva motivação e das opiniões divergentes" (art. 21, III). Isso afasta dúvida quanto ao gabarito, que é B.
C
Errada
Está errada porque nega direito expressamente assegurado ao interessado. A Lei estadual SP nº 10.294/1999, art. 22, estabelece: "Artigo 22 - Para a instrução do processo, a Administração atuará de ofício, sem prejuizo do direito dos interessados de juntar documentos, requerer diligências e perícias." Portanto, é juridicamente falso dizer que lhes é vedado requerer diligências e perícias. Embora a parte final da alternativa coincida com o art. 26 — "Artigo 26 - Concluída a instrução, os interessados terão o prazo de 10 (dez) dias para manifestação pessoal ou por meio de advogado." — o erro anterior já a invalida.
D
Errada
Está errada por restringir indevidamente o conteúdo possível da decisão. A Lei estadual SP nº 10.294/1999, art. 27, prevê: "Artigo 27 - O órgão responsável pela apuração de infração às normas desta lei deverá proferir a decisão que, conforme o caso, poderá determinar:\nI - o arquivamento dos autos;\nII - o encaminhamento dos autos aos órgãos competentes para apurar os ilícitos administrativo, civil e criminal, se for o caso;\nIII - a elaboração de sugestões para melhoria dos serviços públicos, correções de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços, prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com as normas desta lei, bem como proteção dos direitos dos usuários." A alternativa omite a hipótese do inciso III e, por isso, apresenta conteúdo decisório incompleto.
E
Errada
Está errada na parte da responsabilidade civil e do direito de regresso. A Lei estadual SP nº 10.294/1999, art. 11, dispõe: "Artigo 11 - Os prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem ao usuário, a terceiros e, quando for o caso, ao Poder Público, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." A alternativa limita o regresso apenas ao dolo, contrariando a literalidade legal, que admite regresso em caso de dolo ou culpa.
Pegadinha da questão
A banca misturou enunciados parcialmente corretos com pequenas alterações literais da Lei nº 10.294/1999, especialmente troca de prazo recursal, supressão de poderes do interessado na instrução, redução das hipóteses de decisão e substituição de “dolo ou culpa” por “apenas dolo”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar processo administrativo em lei específica, confira a literalidade sobre instauração, direitos do interessado e prazos recursais.
  • Se a alternativa trouxer enumeração de efeitos da decisão final, verifique se ela esgota todas as hipóteses previstas na lei.
  • Em responsabilidade civil com regresso, atenção máxima às expressões cumulativas da lei, como “dolo ou culpa”, porque a banca costuma restringi-las indevidamente.

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A correta é a B. será instaurado de ofício ou mediante representação de qualquer usuário de serviço público, bem como dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor, sendo que, durante a sua tramitação, é assegurado ao interessado, dentre outros direitos, o de ter ciência da tramitação do processo e das decisões nele proferidas, inclusive da respectiva motivação e das opiniões divergentes.

De acordo com a Lei nº 10.294/1999 do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público, o processo administrativo apresenta as seguintes características: 

  • Instauração: Pode ocorrer de ofício (por iniciativa da própria Administração) ou mediante representação de qualquer usuário, bem como de órgãos ou entidades de defesa do consumidor (Artigo 16).
  • Direitos do Interessado: Durante a tramitação, é garantido ao interessado o direito de ter ciência do andamento do processo e das decisões proferidas. Isso inclui o acesso à motivação das decisões e até mesmo às opiniões divergentes que constem nos autos (Artigo 21). 

A: O prazo de recurso mencionado na lei para casos de rejeição de representação não é de 15 dias, e a dinâmica de subida obrigatória "de imediato" não corresponde ao rito específico da Lei 10.294/99, que prevê prazos próprios (como 10 dias para manifestações em geral).

C: A lei permite, e não veda, que os interessados requeiram diligências e perícias para a instrução do processo, em observância ao princípio da ampla defesa. Além disso, o prazo de manifestação de 10 dias citado é para manifestações em geral, não necessariamente apenas "pessoal" após a instrução.

D: Embora o processo tenha fases de instauração, instrução e decisão, a decisão não se limita ao arquivamento ou encaminhamento. O órgão pode aplicar sanções administrativas previstas na própria lei contra os prestadores de serviço.

E: A responsabilidade dos prestadores de serviço público é objetiva em relação a terceiros e usuários. O direito de regresso contra o agente responsável ocorre nos casos de dolo ou culpa, e não apenas em caso de dolo.

Será instaurado de ofício ou mediante representação de qualquer usuário de serviço público, bem como dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor, sendo que, durante a sua tramitação, é assegurado ao interessado, dentre outros direitos, o de ter ciência da tramitação do processo e das decisões nele proferidas, inclusive da respectiva motivação e das opiniões divergentes.

A)Erro no recurso:

  • Esse prazo de 15 dias e essa forma rígida não correspondem à lei
  • Além disso, há exagero ao dizer que “deve, obrigatoriamente, de imediato, fazê-lo subir”

Tem cara de regra genérica, não da lei específica

B)✔ Perfeita e bem fiel à lei:

  • Instauração:
  • de ofício ✔️
  • por usuário ✔️
  • por órgãos de defesa do consumidor ✔️
  • Direitos do interessado:
  • acompanhar o processo ✔️
  • conhecer decisões ✔️
  • conhecer motivação ✔️
  • conhecer opiniões divergentes ✔️

Isso é praticamente transcrição da lei

C)Erro grave:

  • Diz que o interessado não pode pedir diligências ou perícias
  • Isso fere o contraditório e a ampla defesa

D)Erro:

  • Limita demais a decisão (só arquivar ou encaminhar) ❌
  • A Administração pode decidir de forma mais ampla 

E)Erro clássico:

  • Direito de regresso só em caso de dolo
  • O correto é dolo OU culpa

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