De acordo com a Lei nº 10.294/1999, do Estado de São Paulo, ...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei estadual SP nº 10.294/1999, arts. 16 e 21, III: "Artigo 16 - O processo administrativo será instaurado de ofício ou mediante representação de qualquer usuário de serviço público, bem como dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor.\\nArtigo 21 - Durante a tramitação do processo e assegurado ao interessado:\\nIII - ter ciência da tramitação do processo e das decisões nele proferidas, inclusive da respectiva motivação e das opiniões divergentes;". A alternativa B corresponde a esses comandos legais e, por isso, é a correta.
- Quando a questão cobrar processo administrativo em lei específica, confira a literalidade sobre instauração, direitos do interessado e prazos recursais.
- Se a alternativa trouxer enumeração de efeitos da decisão final, verifique se ela esgota todas as hipóteses previstas na lei.
- Em responsabilidade civil com regresso, atenção máxima às expressões cumulativas da lei, como “dolo ou culpa”, porque a banca costuma restringi-las indevidamente.
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A correta é a B. será instaurado de ofício ou mediante representação de qualquer usuário de serviço público, bem como dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor, sendo que, durante a sua tramitação, é assegurado ao interessado, dentre outros direitos, o de ter ciência da tramitação do processo e das decisões nele proferidas, inclusive da respectiva motivação e das opiniões divergentes.
De acordo com a Lei nº 10.294/1999 do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público, o processo administrativo apresenta as seguintes características:
- Instauração: Pode ocorrer de ofício (por iniciativa da própria Administração) ou mediante representação de qualquer usuário, bem como de órgãos ou entidades de defesa do consumidor (Artigo 16).
- Direitos do Interessado: Durante a tramitação, é garantido ao interessado o direito de ter ciência do andamento do processo e das decisões proferidas. Isso inclui o acesso à motivação das decisões e até mesmo às opiniões divergentes que constem nos autos (Artigo 21).
A: O prazo de recurso mencionado na lei para casos de rejeição de representação não é de 15 dias, e a dinâmica de subida obrigatória "de imediato" não corresponde ao rito específico da Lei 10.294/99, que prevê prazos próprios (como 10 dias para manifestações em geral).
C: A lei permite, e não veda, que os interessados requeiram diligências e perícias para a instrução do processo, em observância ao princípio da ampla defesa. Além disso, o prazo de manifestação de 10 dias citado é para manifestações em geral, não necessariamente apenas "pessoal" após a instrução.
D: Embora o processo tenha fases de instauração, instrução e decisão, a decisão não se limita ao arquivamento ou encaminhamento. O órgão pode aplicar sanções administrativas previstas na própria lei contra os prestadores de serviço.
E: A responsabilidade dos prestadores de serviço público é objetiva em relação a terceiros e usuários. O direito de regresso contra o agente responsável ocorre nos casos de dolo ou culpa, e não apenas em caso de dolo.
Será instaurado de ofício ou mediante representação de qualquer usuário de serviço público, bem como dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor, sendo que, durante a sua tramitação, é assegurado ao interessado, dentre outros direitos, o de ter ciência da tramitação do processo e das decisões nele proferidas, inclusive da respectiva motivação e das opiniões divergentes.
A)Erro no recurso:
- Esse prazo de 15 dias e essa forma rígida não correspondem à lei
- Além disso, há exagero ao dizer que “deve, obrigatoriamente, de imediato, fazê-lo subir”
Tem cara de regra genérica, não da lei específica
B)✔ Perfeita e bem fiel à lei:
- Instauração:
- de ofício ✔️
- por usuário ✔️
- por órgãos de defesa do consumidor ✔️
- Direitos do interessado:
- acompanhar o processo ✔️
- conhecer decisões ✔️
- conhecer motivação ✔️
- conhecer opiniões divergentes ✔️
Isso é praticamente transcrição da lei
C)Erro grave:
- Diz que o interessado não pode pedir diligências ou perícias ❌
- Isso fere o contraditório e a ampla defesa
D)Erro:
- Limita demais a decisão (só arquivar ou encaminhar) ❌
- A Administração pode decidir de forma mais ampla
E)Erro clássico:
- Direito de regresso só em caso de dolo ❌
- O correto é dolo OU culpa
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