Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei nº 7.347...
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Comentário da Questão – Lei nº 7.347/1985 (Ação Civil Pública)
O tema central da questão é a extensão e limites da Ação Civil Pública, seus legitimados e hipóteses de cabimento, conforme disciplinado pela Lei nº 7.347/1985.
Base legal aplicável:
Art. 3º: “A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”
Exemplo prático: Imagine uma associação de defesa do meio ambiente que entra com ação civil pública contra uma empresa que causou poluição, pedindo ressarcimento por danos ambientais (condenação em dinheiro) ou a determinação de adotar medidas reparadoras (obrigação de fazer).
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E: Está absolutamente correta. A lei prevê expressamente que a ação civil pública pode buscar tanto a condenação em dinheiro quanto a imposição de obrigações de fazer ou não fazer.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles confirma que esse é o amplo espectro de tutela do instrumento da ação civil pública.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Incorreta. O art. 1º, parágrafo único, da Lei, veda expressamente o uso da ação civil pública para pretensões envolvendo tributos ou contribuições previdenciárias. É tema consolidado pelo STJ (REsp 1.110.925/SP).
Alternativa B: Incorreta. O correto é 1 (um) ano de existência da associação, e não dois, conforme art. 5º, inciso V, alínea “a”. Fique atento a pegadinhas com prazos!
Alternativa C: Incorreta. Conforme art. 2º, a ação deve ser proposta no foro do local do dano, e não no domicílio do réu. Momento de atenção à competência!
Alternativa D: Incorreta. Embora o juiz possa conceder mandado liminar (art. 12), a decisão é suscetível de agravo, ou seja, é recorrível, e não irrecorrível.
Dicas de Prova: Desconfie de alternativas que contradizem o texto legal literal ou alteram detalhes (“2 anos” ou “irrecorrível”, por exemplo). Sempre releia a lei em relação a prazos e competências!
Conclusão: O gabarito é a Alternativa E. Domine os dispositivos literais e fique atento a pegadinhas usuais de provas.
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A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Art. 1º Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
Se pode há pelo menos 1 ano, pode há pelo menos 2. Item B ambiguo.
Resposta é a letra E)
A) ERRADA - É cabível a ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos ou contribuições previdenciárias.
Lei nº 7.347 - Art. 1º Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
B) ERRADA - Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar a associação que esteja constituída há pelo menos 2 anos nos termos da lei civil.
Lei nº 7.347 - Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: [...] V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
C) ERRADA - As ações civis públicas serão propostas no foro do domicílio do réu.
Lei nº 7.347 - Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
D) ERRADA - O juiz poderá conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão irrecorrível.
Lei nº 7.347 - Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
E) CORRETA - A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. - Lei nº 7.347 - Art. 3º
Art. 3º , Lei nº 7.347/85 - A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
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