O Município de Estreito possuía, em 2020, uma população esti...
O Município de Estreito possuía, em 2020, uma população estimada em 45.527 pessoas. De acordo com a legislação aplicável, o efetivo máximo de sua guarda municipal é de até:
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o limite máximo de efetivo da Guarda Municipal em município de até 50.000 habitantes, tema presente na legislação federal específica sobre Guardas Municipais.
Legislação Aplicável:
A base para a resposta está na Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais), que em seu art. 7º, inciso I, estabelece:
“As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: I - 0,4% da população, em Municípios com até 50.000 habitantes”.
Explicação do Tema:
O objetivo é determinar quanto corresponde 0,4% de 45.527. O cálculo matemático correto é crucial para não errar por distração. Em concursos, questões desse tipo testam a atenção à letra da lei e a capacidade de realizar operações simples, mas essenciais.
Exemplo Prático:
Se um município fictício possui 30.000 habitantes, o efetivo máximo seria: 0,4% de 30.000 = 0,004 x 30.000 = 120 guardas.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
Calculando:
0,4% de 45.527 = 0,004 x 45.527 = 182,108.
Neste contexto, a lei não trata de arredondamento, mas para fins práticos do concurso, adota-se o número inteiro mais próximo (182). Portanto, alternativa E: 182 guardas é a correta.
Por que as demais estão incorretas?
A) 128, B) 142, C) 150, D) 168: Todos representam números inferiores ao calculado por 0,4% da população, desconsiderando o percentual exato previsto na legislação. O erro principal aqui é desconhecer ou aplicar de forma equivocada o percentual legal.
Pegadinhas e Estratégia:
Fique atento à redação do inciso I da Lei 13.022/2014. Muitos candidatos podem confundir percentuais, não realizar o cálculo correto ou arredondar de forma indevida. A chave é multiplicar sempre pelo percentual na forma decimal (0,4% = 0,004).
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Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% da população, em Municípios com até 50.000 habitantes;
II - 0,3% da população, em Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III - 0,2% da população, em Municípios com mais de 500.000 habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.
(45,527/0,4=182.108)
Gab: D
45,527*0,004=182,108
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