Genaro, idoso com 78 anos e ótima saúde, foi coagido a testa...
Genaro, idoso com 78 anos e ótima saúde, foi coagido a testar em favor de seu filho, Adir.
Nesse caso, em diálogo de fontes entre o Código Civil e o Estatuto do Idoso, Genaro:
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qual foi a nota de corte dessa bagaça?
O testamento é um negócio jurídico, assim, se submete aos defeitos do negócio jurídico, entre eles, a coação, um dos vícios de consentimento.
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
Assim, correto seria a letra "C".
Porém, gabarito preliminar, letra "E".
Não faz sentido o testador ter de fazer OUTRO testamento... isso seria revogação. Porém, repita-se, o testamento é um negócio jurídico e, no caso, possui vício grave de consentimento.
É necessário distinguir entre a revogação de testamento e a sua anulação.
A revogação é um ato voluntário do próprio testador, que, em vida e capaz, decide tornar sem efeito um testamento anterior, podendo ser total ou parcial (art. 1970 CC) e pode ser feita de forma expressa (por meio de um novo testamento que declare expressamente a revogação do anterior) ou tácita (quando um novo testamento posterior é incompatível com o anterior).
A anulação é um processo judicial que busca invalidar um testamento que possui vícios em sua formação ou conteúdo, e não depende da vontade do testador, mas sim da comprovação judicial de que o testamento não cumpriu os requisitos legais ou foi elaborado sob alguma forma de vício de vontade.
Fonte: minhas anotações. (caso tenha algum erro, avisem-me, por favor.)
Embora o Código Civil preveja a anulabilidade por coação (Art. 1.909), o Art. 107 do Estatuto do Idoso traz a seguinte redação:
Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, testar, outorgar procuração ou fazer qualquer outro ato de natureza patrimonial: Pena – reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Ou seja, enquanto o testador estiver vivo e gozar de plena saúde mental (como diz o enunciado: "ótima saúde"), ele detém a liberdade de testar.
Como o testamento só produz efeitos após a morte (causa mortis), Genaro pode, a qualquer momento, lavrar um novo testamento revogando o anterior.
Logo, a anulação judicial (via ação anulatória) geralmente pressupõe um prejuízo consumado ou um vício que impeça a livre disposição. Se ele tem saúde e lucidez, a via adequada e imediata é a alteração/revogação do ato unilateral, e não necessariamente uma ação de anulação de um ato que ainda não gerou efeitos sucessórios.
NOTA DE CORTE 6! Pra tu ver o nível que a FGV tá moendo nos concursos.
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