Segundo o art. 892 do CPC, no procedimento especial da consi...

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Q70559 Direito Processual Civil - CPC 1973
Segundo o art. 892 do CPC, no procedimento especial da consignação em pagamento, sendo o caso de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo. O direito previsto nesse dispositivo poderá ser exercido
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