De acordo com a Lei Orgânica de Cambira/PR, os bens público...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Cambira/PR, art. 14, § 2º: "§ 2° Os bens públicos do Município são: I — de uso comum do povo, tais como: as estradas municipais, as ruas, os parques, as praças, os logradouros públicos em geral e outros da mesma espécie; II — de uso especial, como os do setor administrativo, destinados à administração, tais como os edifícios das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público, veículos, mercados, máquinas e outros de serventia de toda natureza; III — dominiais, aqueles sobre os quais o Município exerce os direitos de proprietário, disponíveis." A questão pede a exceção, e o dispositivo traz apenas essas três categorias; por isso, a alternativa D é a única incorreta, ao criar espécie não prevista: "bens de uso comercial".
- Quando a questão cobrar classificação prevista em lei orgânica, confronte as alternativas com o rol literal do dispositivo.
- Se o texto legal traz enumeração expressa, elimine a alternativa que inventa categoria não prevista.
- Não confunda forma de utilização do bem com espécie jurídica de bem público quando a lei local já definiu a classificação.
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Comentários
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GAB.D
Os bens públicos classificam-se apenas em:
- bens de uso comum do povo;
- bens de uso especial;
- bens dominicais.
OTIMOS ESTUDODS!
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