De acordo com a Lei Orgânica de Cambira/PR, os bens público...

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Q4152930 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Orgânica de Cambira/PR, os bens públicos do Município são, exceto: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Cambira/PR, art. 14, § 2º: "§ 2° Os bens públicos do Município são: I — de uso comum do povo, tais como: as estradas municipais, as ruas, os parques, as praças, os logradouros públicos em geral e outros da mesma espécie; II — de uso especial, como os do setor administrativo, destinados à administração, tais como os edifícios das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público, veículos, mercados, máquinas e outros de serventia de toda natureza; III — dominiais, aqueles sobre os quais o Município exerce os direitos de proprietário, disponíveis." A questão pede a exceção, e o dispositivo traz apenas essas três categorias; por isso, a alternativa D é a única incorreta, ao criar espécie não prevista: "bens de uso comercial".

Tema central: Classificação dos bens públicos municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque não é a exceção. A alternativa reproduz o art. 14, § 2º, I, da Lei Orgânica de Cambira/PR: bens "de uso comum do povo", com os exemplos de estradas municipais, ruas, parques, praças e logradouros públicos em geral. Há correspondência literal com o texto legal.
B
Errada
Está errada como resposta porque não é a exceção. A alternativa coincide com o art. 14, § 2º, II, da Lei Orgânica de Cambira/PR, que prevê os bens "de uso especial", incluindo edifícios das repartições públicas, terrenos e equipamentos destinados ao serviço público, veículos, mercados, máquinas e outros de serventia de toda natureza.
C
Errada
Está errada como resposta porque não é a exceção. A alternativa corresponde ao art. 14, § 2º, III, da Lei Orgânica de Cambira/PR, que define como dominiais os bens "sobre os quais o Município exerce os direitos de proprietário, disponíveis".
D
Certa
A alternativa D está certa como gabarito porque é a exceção pedida no enunciado. O art. 14, § 2º, da Lei Orgânica de Cambira/PR estabelece rol expresso com apenas três espécies de bens públicos municipais: de uso comum do povo, de uso especial e dominiais. Não há, nesse dispositivo, categoria autônoma de "bens de uso comercial". Portanto, a alternativa apresenta classificação inexistente na Lei Orgânica municipal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre uso econômico do bem público e categoria jurídica de classificação. A possibilidade de exploração econômica por particulares não cria, na Lei Orgânica de Cambira/PR, uma quarta espécie chamada "de uso comercial".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar classificação prevista em lei orgânica, confronte as alternativas com o rol literal do dispositivo.
  • Se o texto legal traz enumeração expressa, elimine a alternativa que inventa categoria não prevista.
  • Não confunda forma de utilização do bem com espécie jurídica de bem público quando a lei local já definiu a classificação.

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Comentários

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GAB.D

Os bens públicos classificam-se apenas em:

  • bens de uso comum do povo;
  • bens de uso especial;
  • bens dominicais.

OTIMOS ESTUDODS!

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