Acerca dos atos profissionais previstos em normas do COFECI...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Resolução-COFECI nº 1.065/2007, art. 2º, caput e § 1º: "Art. 2º - A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se desde que seguido da expressão “corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” ou “profissional liberal”, independente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor qualificar o profissional. § 1º - Em qualquer dos casos previstos neste artigo, a expressão obrigatória a que alude seu caput será sempre seguida do número de inscrição da pessoa física no Creci, precedido da sigla CRECI, em destaque idêntico ao da expressão obrigatória utilizada." A alternativa E é a que preserva essa exigência de identificação profissional: uso do nome profissional com indicação do CRECI, em conformidade com o padrão normativo.
- Em normas do COFECI sobre anúncios, verifique sempre se a publicidade vem condicionada à identificação profissional e ao número do CRECI.
- Para CNAI, não aceite enunciado que fale em ingresso automático por experiência prática se a base exigir titulação e admitir prova.
- Separe fiscalização de poder sancionador: integrar grupo de fiscalização não significa poder aplicar penalidade disciplinar por conta própria.
- Quando o enunciado envolver o CRECI, teste a alternativa pela natureza institucional do Conselho: órgão público de fiscalização e disciplina, não agente empresarial de intermediação.
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Comentários
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A) Anunciar livremente sem identificação.
- O erro: É exatamente o contrário! Você nunca pode anunciar um imóvel de forma anônima. O corretor que esconde o número do CRECI ou o nome está cometendo uma infração ética. A publicidade no mercado imobiliário é fiscalizada, não é "liberada geral".
B) Inscrever-se automaticamente no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários).
- O erro: Para ser um avaliador oficial (quem diz quanto vale um imóvel para a justiça, por exemplo), não basta "declarar experiência". O corretor precisa ter um título específico (especialização em Avaliação Imobiliária) e seguir requisitos rigorosos. Não tem nada de "automático".
C) Aplicar penalidade disciplinar a outro corretor.
- O erro: O GEAF (Grupo Especial de Agentes de Fiscalização) serve para fiscalizar e denunciar irregularidades. Quem aplica o "castigo" (a penalidade) não é um colega corretor individualmente, mas sim o Tribunal de Ética do Conselho após um processo. Um corretor não tem poder de "multar" o outro sozinho.
D) Intermediação em nome do CRECI.
- O erro: O CRECI é um órgão do governo (autarquia) que fiscaliza a profissão. O CRECI não vende casas e não é uma imobiliária. O corretor trabalha para si mesmo ou para uma empresa privada, nunca "em nome do Conselho" como se o Conselho fosse o dono do negócio.
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