O oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Circunsc...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3914474 Direito Notarial e Registral

O oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Circunscrição Y comunicou à sua equipe de trabalho a necessidade de ser encaminhada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a relação dos natimortos, dos nascimentos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia. Como as informações devem ser encaminhadas pelo próprio oficial, era necessária a sua devida organização e sistematização.

Considerando os balizamentos estabelecidos pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, art. 953, caput, com redação alterada pelo Provimento nº 339/2025: "O oficial do registro civil das pessoas naturais enviará ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC CARGA (webservice) via API (Application Programming Interface) ou por outro meio que venha a substituí-lo, de forma automatizada, a relação dos natimortos, dos nascimentos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia."

Tema central: Prazo de envio ao INSS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o prazo normativo exato para a remessa das informações de registros civis efetivamente lançados na serventia: até 1 dia útil. Esse prazo decorre diretamente do art. 953, caput, do Código de Normas da CGJ/MS, que também define o destinatário da comunicação como o INSS, por meio do SIRC ou sistema substituto.
B
Errada
Está errada porque altera o destinatário legal da remessa. O art. 953, caput, determina envio direto ao INSS; a norma não prevê encaminhamento à Corregedoria-Geral de Justiça para centralização e repasse.
C
Errada
Está errada por combinar duas regras incompatíveis com o dispositivo aplicável. Não existe, na base normativa usada para resolver a questão, envio "imediatamente após a solicitação". Além disso, o prazo até o 5º dia útil do mês subsequente não rege os atos efetivamente registrados, mas apenas a hipótese de inexistência de informações no mês, prevista no art. 953, § 2º.
D
Errada
Está errada porque a regra central da questão disciplina prazo, destinatário e forma de envio, mas não prevê a sanção descrita na alternativa. Não há na norma cobrada previsão expressa de que o descumprimento configure "conduta atentatória às instituições de registro".
E
Errada
Está errada porque o prazo indicado para a declaração de inexistência está incorreto. Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, art. 953, § 2º, "No caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais encaminhar, por meio do SIRC ou por outro meio que venha substituí-lo, a Declaração de Inexistência de Informações de Registro até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente." Portanto, não é no 1º dia útil.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o prazo normal para enviar atos efetivamente registrados, que é de até 1 dia útil, e o prazo da declaração de inexistência de informações, que só se aplica quando não houve ato no mês e vai até o 5º dia útil do mês subsequente.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre duas hipóteses: atos registrados no mês e inexistência de atos no mês; cada uma tem prazo próprio.
  • Confirme quem é o destinatário da informação: aqui, o envio é direto ao INSS, não à Corregedoria.
  • Quando a questão cobrar procedimento registral específico, a literalidade do dispositivo costuma decidir prazo, forma e destinatário.
  • Desconfie de alternativa que acrescente sanção ou consequência não prevista expressamente na norma central da questão.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

NINGUÉM SABE ESSA MATÉRIA é tudo uma ilusão

NSCGJSP

27.10. Serão encaminhados ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

CNMG

Art. 527. O Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais remeterá ao INSS e à Receita Federal, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

§ 1º Para os Municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa da relação em até 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º Para os registros de nascimento, constarão das informações, obrigatoriamente, a inscrição no CPF, o sexo, a data e o local de nascimento do registrado, bem como o nome completo, o sexo, a data e o local de nascimento e a inscrição no CPF dos genitores. (Nova redação dada pelo Provimento Conjunto nº 134/2024)

§ 3º Para os registros de casamento e de óbito, constarão das informações, obrigatoriamente, a inscrição no CPF, o sexo, a data e o local de nascimento do registrado, bem como, acaso disponíveis, os seguintes dados:

I - número do cadastro perante o Programa de Integração Social - PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

II - Número de Identificação do Trabalhador - NIT;

III - número de benefício previdenciário ou assistencial, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;

IV - número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor;

V - número do título de eleitor;

VI - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

§ 4º No caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês, deverá o responsável pelo Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS e à Receita Federal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

§ 5º O descumprimento de qualquer obrigação imposta neste artigo e o fornecimento de informação inexata sujeitarão o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais, além de outras penalidades previstas, à penalidade disposta no art. 92 da Lei nº 8.212, de 1991, e à ação regressiva proposta pelo INSS e/ou Receita Federal, em razão dos danos sofridos.

§ 6º É obrigatória a inclusão de qualquer outra informação solicitada pelo SIRC, que seja de conhecimento do Oficial do Registro Civil.

§ 7º A comunicação poderá ser feita por intermédio da Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais - CRC-MG, que disponibilizará opção de envio de dados ao SIRC.

Art. 68. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.   

§ 1º Para os Municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa da relação em até 5 (cinco) dias úteis.  

§ 2º Para os registros de nascimento e de natimorto, constarão das informações, obrigatoriamente, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o sexo, a data e o local de nascimento do registrado, bem como o nome completo, o sexo, a data e o local de nascimento e a inscrição no CPF da filiação.  

§ 3º Para os registros de casamento e de óbito, constarão das informações, obrigatoriamente, a inscrição no CPF, o sexo, a data e o local de nascimento do registrado, bem como, acaso disponíveis, os seguintes dados:  

I - número do cadastro perante o Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);  

II - Número de Identificação do Trabalhador (NIT);  

III - número de benefício previdenciário ou assistencial, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;  

IV - número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor;   

V - número do título de eleitor;   

VI - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).  

§ 4º No caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.  

§ 5º O descumprimento de qualquer obrigação imposta neste artigo e o fornecimento de informação inexata sujeitarão o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, além de outras penalidades previstas, à penalidade prevista no art. 92 desta Lei e à ação regressiva proposta pelo INSS, em razão dos danos sofridos.    

O oficial do registro civil das pessoas naturais enviará ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC CARGA (webservice) via API (Application Programming Interface) ou por outro meio que venha a substituí-lo, de forma automatizada, a relação dos natimortos, dos nascimentos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia."

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo