De acordo com a Lei n.º 6.530/1978, o exercício da profissã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3876108 Legislação Federal
De acordo com a Lei n.º 6.530/1978, o exercício da profissão de Corretor de Imóveis é permitido 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 6.530/1978, arts. 2º e 4º: "Art 2º O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias.\n\nArt 4º A inscrição do Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica será objeto de Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis."

Tema central: Exercício da corretagem imobiliária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque maioridade e experiência comprovada em transações imobiliárias não atendem ao requisito legal previsto na Lei nº 6.530/1978. A lei exige título específico de Técnico em Transações Imobiliárias e inscrição profissional, não mera aptidão prática ou idade mínima.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos cumulativos: diploma de nível superior em qualquer área não se confunde com o título específico exigido no art. 2º, e a alternativa ainda dispensa indevidamente a inscrição profissional, que integra o regime legal da atividade.
C
Certa
A alternativa C é o gabarito porque, embora não esgote todos os requisitos legais, é a única que afirma exigência juridicamente indispensável ao exercício regular da profissão: a inscrição no CRECI. A base legal mostra que a corretagem imobiliária é profissão sujeita a habilitação específica e a inscrição profissional, o que afasta o exercício regular por quem não esteja inscrito no Conselho Regional.
D
Errada
Está errada porque curso livre de técnicas de vendas imobiliárias não corresponde ao título de Técnico em Transações Imobiliárias exigido pela Lei nº 6.530/1978. A habilitação legal é específica e não pode ser substituída por curso livre.
E
Errada
Está errada porque a lei não prevê exceção que autorize empregado de imobiliária a exercer corretagem sem inscrição no CRECI pelo simples fato de atuar sob supervisão. A condição de empregado não supre o requisito legal de inscrição profissional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a alternativa juridicamente completa e a alternativa juridicamente compatível. A letra C não reproduz sozinha todos os requisitos da lei, porque o art. 2º também exige título específico, mas é a única opção que não contraria o regime legal ao reconhecer a necessidade de inscrição no CRECI.
Dica para questões semelhantes
  • Em profissão regulamentada, verifique se a lei exige habilitação específica e inscrição no conselho; experiência prática isolada não substitui requisito legal.
  • Se uma alternativa disser que qualquer diploma serve, confronte com o título profissional exatamente exigido pela lei.
  • Vínculo com empresa do setor não dispensa inscrição no órgão de classe quando a lei não cria essa exceção.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CORRETA:

C) somente às pessoas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI.

  • A Regra: De acordo com o Artigo 2º da Lei nº 6.530/78, o exercício da profissão é exclusivo de quem possui o título de Técnico em Transações Imobiliárias (ou curso superior de Gestão Imobiliária) e, principalmente, está com a inscrição ativa no CRECI.
  • Sem registro = Exercício Ilegal: Se você vende um imóvel sem o CRECI, você não é um corretor, você está cometendo uma contravenção penal.

ERRADAS:

A) Maior de 18 anos com experiência comprovada.

  • O erro: Ter 18 anos e "saber vender" não te dá o direito de ser corretor. Experiência de rua não substitui o diploma técnico e a inscrição no conselho.

B) Portadores de diploma de nível superior em qualquer área.

  • O erro: Um médico, um engenheiro ou um advogado não podem sair vendendo imóveis profissionalmente só porque têm diploma superior. Eles precisam fazer o curso específico da área imobiliária e se inscrever no CRECI.

D) Aprovado em curso livre de técnicas de vendas.

  • O erro: Existe uma diferença entre "Curso Livre" (tipo um curso online de vendas) e "Curso Profissionalizante" (TTI). O CRECI só aceita cursos reconhecidos pelo MEC e pelo sistema COFECI/CRECI.

E) Empregados de imobiliárias supervisionados.

  • O erro: Mesmo que você trabalhe dentro de uma imobiliária gigante e seu chefe seja o melhor corretor do mundo, você não pode fazer a intermediação (negociar valores, fechar contrato) se não tiver o seu próprio CRECI. Não existe "corretor por tabela" ou "estagiário eterno".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo