No Art. 5º da Lei Complementar nº 662, de 28 de novembro de...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 662, de 28 de novembro de 2007, do Município de Blumenau, art. 5º: "Art. 5º O Magistério Público Municipal reger-se-á pelos seguintes princípios e diretrizes: I - o trabalho coletivo como forma de garantir o Projeto Político-Pedagógico das unidades educacionais, na sua elaboração, cumprimento, constante avaliação e redimensionamento; II - a consciência social e comprometimento com as transformações sócio-políticas educacionais e da sociedade em geral; III - a garantia de condições para o acesso, permanência e sucesso dos educandos nas unidades municipais de ensino; IV - a função social da escola pública municipal, dos Centros de Educação Infantil e das demais unidades educacionais mantidas pela municipalidade; V - a participação efetiva na vida da comunidade escolar, assegurando a crescente melhoria do ensino ministrado nas unidades educacionais do Município." A alternativa D diverge do texto legal ao substituir "função social" por "função econômica e hierárquica".
- Quando a base da questão for um artigo com incisos enumerados, faça cotejo literal alternativa por alternativa com o texto legal.
- Em questões com "EXCETO", primeiro identifique quais alternativas reproduzem a lei; a resposta será a única que altera o conteúdo normativo.
- Desconfie de substituições semânticas em expressões legais curtas, como "social" trocado por outros qualificativos não previstos no dispositivo.
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