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Q3654367 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

De acordo com Lei complementar n.° 994/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Blumenau e dá outras providências, em seu art. 14:


Até o ________________________ de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei complementar referente ao Plano Municipal de Educação - PME, a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.


Assinale a alternativa que corretamente completa a lacuna no excerto:

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar n.º 994/2015, Município de Blumenau, art. 14: “Art. 14. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei complementar referente ao Plano Municipal de Educação - PME, a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.” A lacuna deve ser preenchida com esse marco temporal exato, de modo que a alternativa correta é a D.

Tema central: Prazo de encaminhamento do PME subsequente
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 14 não prevê “início do primeiro semestre do décimo ano”, mas “final do primeiro semestre do nono ano”. A alternativa altera o momento do prazo e também o ano fixado em lei.
B
Errada
Incorreta. O dispositivo legal não traz “final do segundo semestre do décimo segundo ano”. Além de contrariar a literalidade do art. 14 quanto a semestre e ano, a base registra que esse marco temporal é incompatível com a vigência decenal do PME.
C
Errada
Incorreta. A lei não estabelece “início do segundo semestre do oitavo ano”. Há divergência simultânea quanto ao momento, ao semestre e ao ano em relação ao prazo legal expresso.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide integralmente com o art. 14 da LC n.º 994/2015 nos três elementos juridicamente relevantes do prazo: momento final, primeiro semestre e nono ano de vigência do PME. Como a questão cobra a redação do dispositivo, essa correspondência literal é fundamento suficiente para o acerto.
E
Errada
Incorreta. O art. 14 não autoriza “início do primeiro semestre do sétimo ano”. O prazo legal é diverso e expresso: final do primeiro semestre do nono ano.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de elementos do prazo legal literal: “início” por “final”, “primeiro semestre” por “segundo semestre” e “nono ano” por outros anos, além da confusão entre a vigência decenal do plano e o momento de encaminhamento do plano subsequente.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão de legislação municipal com artigo indicado, confira a redação literal do dispositivo antes de interpretar.
  • Quando a alternativa tratar de prazo, compare separadamente os três elementos: momento, semestre e ano.
  • Se a base normativa trouxer marco temporal exato, vence a alternativa que reproduz o texto sem trocar nenhuma palavra essencial.

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