Caio, delegatário no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3914462 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Caio, delegatário no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, praticou ilícito administrativo sujeito à penalidade de multa. Diante disso, ele apurou que o valor da multa deve ser adequado para que a penalização não seja irrelevante. Por outro lado, deve ser razoável e proporcional à natureza e ao valor do serviço prestado. Em relação a esse tema, considerando as disposições do Provimento nº 264/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Provimento nº 264/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMS, art. 148: “Em caso de não pagamento da multa deverá o juiz corregedor permanente comunicar o fato à Procuradoria-Geral do Estado, para inclusão em dívida ativa.” O enunciado trata da consequência do não pagamento da multa aplicada ao delegatário, hipótese em que o dispositivo conduz à alternativa D.

Tema central: Não pagamento da multa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui o destinatário legal da comunicação e cria rito não previsto. O art. 148 manda comunicar à Procuradoria-Geral do Estado, e não à Corregedoria-Geral da Justiça, para inclusão em dívida ativa. Também não há no dispositivo exigência de intimação em procedimento autônomo para pagamento.
B
Errada
Está errada porque introduz critério de dosimetria e fonte de informação que não constam do dispositivo decisivo da questão. O art. 148 não trata de renda líquida do serviço nem de obtenção de dados no Sistema Justiça Aberta; ele disciplina a providência cabível em caso de não pagamento da multa.
C
Errada
Está errada porque atribui à Corregedoria-Geral de Justiça a emissão de guia via PJE, no campo “multa”, providência não prevista no art. 148. O dispositivo não regula forma operacional de recolhimento; regula apenas a consequência do inadimplemento: comunicação à Procuradoria-Geral do Estado para inclusão em dívida ativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide integralmente com o comando do art. 148 do Provimento nº 264/2021-CGJ/MS. O dispositivo define, de modo expresso, três elementos: quem pratica o ato subsequente ao inadimplemento da multa (juiz corregedor permanente), a quem deve ser feita a comunicação (Procuradoria-Geral do Estado) e com qual finalidade (inclusão em dívida ativa).
E
Errada
Está errada porque acrescenta obrigações não previstas no art. 148: comprovação do pagamento no procedimento originário e comunicação imediata ao Conselho Nacional de Justiça. O dispositivo decisivo não menciona CNJ nem essa forma de comprovação; a providência expressamente prevista é outra, e somente para o caso de não pagamento.
Pegadinha da questão
A banca misturou a consequência do inadimplemento da multa com rotinas administrativas e com órgãos errados, trocando a Procuradoria-Geral do Estado por Corregedoria-Geral da Justiça ou CNJ e inserindo procedimentos não previstos no art. 148.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar consequência do não pagamento, procure no texto normativo três pontos: agente competente, órgão destinatário e finalidade da comunicação.
  • Se a alternativa trouxer PJE, guia, Justiça Aberta, procedimento autônomo ou CNJ sem constar do dispositivo decisivo, elimine por acréscimo indevido.
  • Em atos normativos locais, se a alternativa reproduz literalmente o dispositivo aplicável, isso costuma ser o critério decisivo da resposta.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Não sei, nunca li esse provimento, só fui na alternativa que eu já tinha visto alguma vez na vida.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo