De acordo com o Regimento Jurídico de Novo Gama, o servidor...
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Comentário da Questão — Estágio Probatório e Ampla Defesa
Interpretação do tema: O tema central da questão é o procedimento adotado quando o servidor público de Novo Gama não é aprovado no estágio probatório. O estágio probatório é o período inicial no qual o servidor é avaliado para confirmar sua aptidão ao cargo público.
Legislação aplicável: Conforme a Lei nº 8.112/1990 (aplicável por simetria em muitos municípios brasileiros), art. 20, § 2º: “O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.”
Já a Constituição Federal, art. 41, § 1º, inciso III, prevê: “O servidor público estável só perderá o cargo: […] III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”
Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 228.074/SP) e o STJ (RMS 22.567/MT) reafirmam: é indispensável o contraditório e a ampla defesa antes da exoneração.
Exemplo prático: Imagine um técnico de enfermagem reprovado em sua avaliação probatória. Ele obrigatoriamente deverá ser comunicado dos motivos e terá direito de defesa antes de qualquer decisão final.
Alternativa correta (B): “Será exonerado mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.”
Essa alternativa está correta pois reflete exatamente o que diz a legislação: o servidor só pode ser exonerado após processo administrativo com oportunidade de defesa, garantindo o contraditório, conforme a CF e a Lei nº 8.112/90.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada. Não basta ser um processo administrativo “simples”; deve-se garantir a ampla defesa.
- C) Errada. A homologação do Secretário de Administração não substitui o processo administrativo e a ampla defesa.
- D) Errada. O servidor não é efetivado automaticamente; é preciso ser aprovado, respeitando o processo legal.
Pegadinha: Cuidado com alternativas que minimizam ou suprimem o direito de defesa! Mesmo no estágio probatório, não há exoneração sumária.
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O funcionário não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzindo ao cargo anteriormente ocupado.
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