De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), as ...
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Comentário da Questão – Responsabilidade Civil do Estado (LODF e CF/88)
1. Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a responsabilidade civil objetiva do Estado e o direito de regresso contra o agente público, como disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e no art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
2. Explicação do Tema
A responsabilidade objetiva do Estado significa que basta a comprovação do dano e do nexo causal para que a vítima seja indenizada, independente de culpa do agente. Já o direito de regresso permite que o Estado cobre do servidor o ressarcimento dos valores pagos, nos casos em que houver dolo (intenção) ou culpa (imprudência, negligência ou imperícia).
3. Exemplo Prático
Imagine um agente público que, dirigindo um veículo oficial, causa um acidente por imprudência. A vítima será indenizada pelo Estado, mas o Estado pode cobrar do agente se demonstrado dolo ou culpa.
4. Fundamentação da Alternativa Correta
Alternativa A: Correta.
O direito de regresso é assegurado nos casos de dolo ou culpa. Essa redação está de acordo com o texto constitucional e é reforçada pela doutrina (Hely Lopes Meirelles, “Direito Administrativo Brasileiro”) e pelo STF (RE 1027633).
5. Análise das Alternativas Incorretas
B) Incorreta. Restringe ao dolo, mas a lei menciona também culpa.
C) Incorreta. Afirma apenas culpa, quando é necessário abranger o dolo também.
D) Incorreta. A negação do direito de regresso contraria expressamente a Constituição.
E) Incorreta. O terceiro que age com dolo ou culpa pode, sim, ser responsabilizado.
6. Dicas para a prova
Fique atento a expressões excluindo dolo ou culpa (“apenas”) e a generalizações como as das alternativas D e E, que contrariam o texto legal expresso.
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Art. 20. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A
É assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Juntamente ao Art. 37 da CF
Tanto no caso de dolo ou culpa e garantido o direito de regresso.
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