Existindo indícios de insuficiência de capacidade para o tra...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Provimento nº 264/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, Manual de Procedimentos Administrativos Disciplinares, capítulo relativo à sindicância por indícios de insuficiência de capacidade para o trabalho do agente delegado: "finda a sindicância e concluindo-se pela possibilidade, ou não, da existência de permanente incapacidade laboral ou civil para o exercício da delegação, o juiz corregedor permanente elaborará relatório circunstanciado e encaminhará o expediente ao corregedor-geral de justiça, para a instauração, ou não, de processo administrativo disciplinar visando à perda de delegação por invalidez". Como o enunciado trata exatamente dessa sindicância por incapacidade, a consequência jurídica correta é a da alternativa A: relatório do juiz corregedor permanente e remessa ao corregedor-geral para decidir sobre eventual PAD por invalidez.
- Se a questão tratar de perda da delegação, verifique se o ato indicado é apenas sindicância ou já é PAD; a perda não decorre automaticamente da sindicância.
- Em normas procedimentais de corregedoria, prazo, órgão competente, recurso e cautelares só valem se coincidirem com a redação específica do ato normativo.
- Desconfie de alternativas que acrescentem vedação ou requisito não confirmado literalmente pelo provimento.
- Quando o enunciado mencionar incapacidade laboral ou civil do delegatário, o foco é o desfecho apuratório e a remessa para decisão sobre eventual PAD por invalidez.
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