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À luz da sistemática legal, é correto afirmar que a referida execução
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a execução de sentença em ações civis coletivas que visam a tutela dos interesses da pessoa idosa. O contexto apresentado descreve uma situação em que a decisão judicial em favor de um direito coletivo dos idosos foi proferida, mas não executada, levantando questões sobre quem pode iniciar essa execução.
Legislação Aplicável:
A questão está relacionada ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que prevê a defesa dos direitos dos idosos através de ações coletivas. Especificamente, a execução da sentença em ações coletivas segue as regras gerais do Código de Processo Civil, com algumas particularidades previstas na lei específica.
Explicação do Tema Central:
O direito de acesso à Justiça para a pessoa idosa inclui a possibilidade de que organizações e o Ministério Público atuem em defesa desses direitos. Quando uma sentença é transitada em julgado (ou seja, não cabe mais recurso), a execução pode ser iniciada por determinados legitimados, especialmente quando o autor original da ação permanece inerte.
Exemplo Prático:
Imagine que uma associação obteve uma decisão judicial para garantir que um município forneça vacinas gratuitas para idosos. Mesmo com a decisão favorável, a associação não tomou medidas para garantir a aplicação da sentença. Nesse caso, outras entidades ou o Ministério Público podem intervir para que a decisão seja cumprida.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E é a correta porque, de acordo com a legislação, após 60 dias do trânsito em julgado, caso o autor original não inicie a execução, outros legitimados, incluindo o Ministério Público, podem fazê-lo. Isso garante que o direito coletivo não fique sem ser implementado devido à inércia do autor da demanda.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. Não é apenas outra associação similar que pode iniciar a execução, mas qualquer legitimado ao ajuizamento da ação civil.
- B: Incorreta. A execução não pode ser iniciada imediatamente após o trânsito em julgado por qualquer legitimado; deve-se aguardar o prazo de 60 dias.
- C: Incorreta. Embora mencione corretamente o prazo de 60 dias, não limita a execução apenas a "qualquer legitimado", ignorando o papel do Ministério Público.
- D: Incorreta. Não restringe a execução apenas ao Ministério Público, mas permite que qualquer legitimado o faça em caso de inércia.
Conclusão: Entender quem pode executar uma sentença coletiva é crucial para garantir a efetividade dos direitos dos idosos. Ao estudar o tema, foque nas regras de legitimidade e prazos processuais.
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Comentários
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deve ser iniciada, pelo Ministério Público, após o decurso de 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado, facultada igual iniciativa aos demais legitimados ao ajuizamento da ação civil para a tutela coletiva dos interesses do idoso, em caso de inércia desse órgão.
GABARITO E
Gabarito – LETRA E
Estatuto da Pessoa Idosa – Lei 10.741 de 2003
LETRA E – “Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável à pessoa idosa sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o polo ativo, em caso de inércia desse órgão”. (Redação dada pela Lei n. 14.423, de 2022)
Poxa, errei pq lembrei da ACP (Lei 7.347/85):
Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
No Estatuto do Idoso fala expressamente da inércia do MP, diferentemente da Lei 7.347/85.
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