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Q3331005 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia
Apesar de sua criação ter ocorrido em 10 de novembro de 1960, com a publicação da Lei nº 1.347/60, a instalação do município de Ibirataia somente se efetivou em:
Fonte: Lei nº 1.347/1960.

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Legislação do Município de Ibirataia

Interpretação do Tema: A questão exige do candidato conhecimento detalhado sobre a efetiva instalação do município de Ibirataia, que vai além da mera data de sua criação jurídica. Trata-se de tópico de direito administrativo municipal frequentemente cobrado para avaliar atenção e compreensão sobre os atos constitutivos das administrações locais.

Legislação Aplicável: O município de Ibirataia foi criado pela Lei Estadual nº 1.347/1960. Seu texto destaca, em especial:
“Art. 1º - Fica criado o município de Ibirataia, desmembrado do município de Ipiaú, com sede na vila de Ibirataia.”
Entretanto, a data de criação (10/11/1960) não coincide necessariamente com a data de instalação, que ocorre somente quando se inicia efetivamente o funcionamento do município, com a posse das autoridades constituídas.

Conceito Central e Exemplo Prático: Criação é o ato legislativo formal. Já a instalação ocorre no momento em que são empossados prefeito, vice e vereadores eleitos, formalizando o funcionamento autônomo do município. Exemplo: Município “X” criado por lei em 1960, mas só instalado após eleições e posse dos governantes em 1963.

Alternativa Correta (B: 7 de abril de 1963): Esta é a data oficialmente reconhecida e registrada nos documentos públicos e históricos como o momento da instalação do Município de Ibirataia, quando tomaram posse as primeiras autoridades municipais, iniciando o exercício autônomo do poder local.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) 24 de junho de 1963: Posterior à data oficial, não possui respaldo histórico ou legal.
C) 03 de outubro de 1962: Anterior à data de posse e instalação real dos poderes.
D) 10 de novembro de 1961: Um ano após a criação, mas não corresponde à instalação de fato.

Atenção a possíveis pegadinhas: Há distinção clara entre datas de criação e de instalação; concursos frequentemente exploram essa diferença!

Conclusão: Para questões históricas e administrativas municipais, memorize sempre a diferença legal entre criação e instalação do município.

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