Assim como a regulamentação interna dos
órgãos que forem criados na Administração Municipal,
tem-se que a abertura de créditos especiais e
suplementares, até o limite autorizado por lei, bem como
de créditos extraordinários, a declaração de utilidade
pública ou necessidade social, para fins de desapropriação
ou de servidão administrativa e a aprovação de
regulamento ou de regimento das entidades que
compõem a Administração Municipal, devem ter seus atos
administrativos competentes ao Prefeito publicados na
forma de, conforme Lei Orgânica: