No que tange à Lei Orgânica do Município de Sorocaba, é c...
Gabarito comentado
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Gabarito: A) licença-prêmio.
Interpretação e legislação aplicável:
O tema central da questão é o direito subjetivo do servidor municipal à licença-prêmio, assegurado pela Lei Orgânica do Município de Sorocaba e complementado pelo Estatuto do Servidor Local.
Fundamentação legal:
A Lei Orgânica de Sorocaba determina:
“Art. 73, § 3º – A licença-prêmio poderá, a pedido do servidor, ser gozada integral ou parceladamente, bem como convertida em pecúnia, nos termos da lei.”
O Estatuto do Servidor (Lei Municipal) reforça:
“Art. 93 – Após cada quinquênio de exercício no Município, o funcionário fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio, com a remuneração do cargo efetivo.”
Jurisprudência:
O STJ (Tema 1086) admite a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada por servidores inativos, reforçando seu caráter de direito adquirido.
Explicação do conceito:
Licença-prêmio é uma espécie de afastamento remunerado por tempo de serviço, concedido como prêmio à assiduidade do servidor.
Exemplo: Servidor que trabalhou 5 anos sem faltas injustificadas pode solicitar afastamento de 3 meses com remuneração.
Justificativa da alternativa correta:
A legislação municipal expressamente garante essa vantagem a todo servidor. Trata-se de uma garantia estatutária e constitucionalmente protegida.
Análise das alternativas incorretas:
B) Adicional de insalubridade e E) adicional de periculosidade dependem de exposição efetiva a agentes nocivos ou perigosos, não sendo direitos automáticos a todo servidor.
C) Gratificação por local de exercício só ocorre em locais específicos previstos em lei, não é geral.
D) Gratificação extraordinária por superávit fiscal não é prevista na legislação municipal como direito obrigatório ao servidor.
Pegadinhas e orientação:
Fique atento a expressões genéricas como “garantido a todo e qualquer servidor”. Apenas vantagens expressamente previstas como universais devem ser assinaladas.
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Gabarito: A
Art. 72. § 3° Fica assegurado a todo e qualquer servidor ou empregado público municipal, o
percebimento do adicional por tempo de serviço, salário esposa, sexta-parte e licença
prêmio.
LOM de Monte Alto:
Art. 126. A revisão geral da remuneração dos servidores públicos far-se-á anualmente sempre no mês de Janeiro, e com os mesmos índices.
§ 13. Concessão de licença prêmio, na forma da Lei, a todos os servidores públicos municipais da Administração direta, autárquica e das fundações públicas municipais.
LEI N° 1.860, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994
Art. 103. A licença-prêmio corresponde à premiação do funcionário pela sua assiduidade, podendo se afastar do serviço público municipal, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, pelo prazo de três meses.
§ 1° A licença, de que trata este artigo, será devida após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
§ 2° Somente o tempo de serviço público prestado ao Município será contado para efeito de licença-prêmio. aquisitivo, houver:
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