Em relação ao regime carcerário, nas hipóteses a seguir, o c...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (18)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário Gabaritado:
Tema central: A questão trata da regressão do regime aberto para regime mais rigoroso quando há descumprimento das condições impostas ao condenado, nos termos da Lei de Execução Penal (LEP).
Legislação aplicável:
Segundo a LEP, Art. 50, V: "Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;"
O Art. 118, I da mesma lei dispõe: "A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;"
Jurisprudência: O STJ, no HC 217.788-3/9, firmou entendimento que o descumprimento das condições do regime aberto caracteriza falta grave, ensejando a regressão.
Exemplo prático: Suponha que o condenado, no regime aberto, deixe de pagar a multa imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade. Este descumprimento autoriza a regressão para regime mais severo (fechado ou semiaberto), por caracterizar falta grave.
Justificativa da alternativa correta (C): O não pagamento da multa cumulativamente imposta significa descumprir condição do regime aberto e, por consequência, cometer falta grave segundo o art. 50, V, da LEP. Luiz Flávio Gomes reforça: "O descumprimento das condições impostas no regime aberto, como o não pagamento da multa cumulativa, caracteriza falta grave e pode levar à regressão do regime."
Análise das alternativas incorretas:
- A) Cumprir pena em outro distrito viola condições, porém o simples fato, isoladamente, não enseja regressão.
- B) Fato definido como crime culposo não enseja regressão, pois o art. 118, I, exige crime doloso ou falta grave.
- D) "Infração penal moderada" é expressão inexistente na legislação. A lei exige crime doloso ou falta grave.
- E) Doença mental enseja suspensão da execução da pena e não a regressão de regime.
Pegadinhas: Atenção à expressão "não pagar a multa cumulativamente imposta". Remete à condição do regime aberto, referencia os artigos da LEP.
Mantenha a leitura atenta ao texto legal, especialmente às condições impostas ao regime aberto e causas específicas de regressão.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa C é a correta, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 118 da LEP:
O condenado será transferido do regime aberto, se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.
A alternativa C, conforme dito pelos colegas acima, retrata o art. 118, §1º LEP. Porém a referida alternativa C apresenta omissão importante e tal deveria ter sido observado pela banca: a regra no sistema peniteciário brasileiro é de progressão e não de regressão de regime. Portanto, a regra é que mesmo o condenado que deixar de pagar pena de multa terá direito a progressão (e posterior extinção ou cumprimento da pena art. 109 LEP) exceto se, podendo pagar, não o fizer (caso em que haverá regressão). Assim, a simples reprodução da primeira parte do §1º do art. 118 da LEP não condiz com a realidade do sistema penitenciário nacional.
Por outro lado, a alternativa D é tão omissa quanto a alternativa C. Apesar de não existir "infração penal moderada" (apenas faltas disciplinares com tal classificação), a alternativa não especifica a modalidade da infração penal (se culposa ou dolosa), de maneira que não se poderia inferir se a condenação possibilitaria regressão pela aplicação do art. 118, inc. I da LEP.
E se o preso realmente n puder pagar.
Rogério Sanches entende que "com o advento da Lei 9268/96, o não pagamento da multa imposta não mais acarreta a regressão de regime, devendo ser executado como dívida de valor". (Execução Penal para Concursos, p. 118).
A Lei n.º 9268/96, por sua vez, alterou o art. 51 do Código Penal, prevendo-o com o seguinte teor "transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considera dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública (...)"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo