Marque C para as alternativas corretas e E para as alternat...

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Q4239514 Legislação de Trânsito
Marque C para as alternativas corretas e E para as alternativas erradas.
(__)As vias colaterais a velocidade máxima permitida é de 40Km/h.
(__)As vias colaterais a velocidade máxima permitida é de 50Km/h.
(__)As vias arteriais a velocidade máxima permitida é de 60Km/h.
(__)As vias arteriais a velocidade máxima permitida é de 90Km/h.
(__)Nas rodovias de pista simples, a velocidade máxima permitida é de 100 km/h para carros.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 61, § 1º, I, b e c, e II, b, item 1: “§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; II - nas vias rurais: b) nas rodovias de pista simples: 1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;”. Como o enunciado não explicita a ausência de sinalização e emprega “colaterais”, a aplicação pressupõe essa ausência e a leitura de “colaterais” como “coletoras”; “carros” é interpretado como automóveis. Nessas premissas, os limites legais sustentam o gabarito A.

Tema central: Limites supletivos de velocidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde aos limites estabelecidos pelo art. 61, § 1º, do CTB para a ausência de sinalização regulamentadora. Nas coletoras, o limite é 40 km/h, tornando o primeiro item correto e o segundo errado. Nas arteriais, é 60 km/h, tornando o terceiro correto e o quarto errado. Para automóveis em rodovias de pista simples, é 100 km/h, tornando o quinto correto. O gabarito exige a leitura de “colaterais” como erro material por “coletoras”; não decorre da leitura estritamente literal do enunciado.
B
Errada
Marca o quinto item como errado, mas o art. 61, § 1º, II, b, item 1, do CTB estabelece 100 km/h para automóveis em rodovias de pista simples, quando não houver sinalização regulamentadora. Portanto, esse item é correto.
C
Errada
Marca o terceiro item como errado, contrariando o art. 61, § 1º, I, b, do CTB, que estabelece 60 km/h nas vias arteriais sem sinalização regulamentadora. Portanto, esse item é correto.
D
Errada
Marca o primeiro item como errado. Adotada a correção material de “colaterais” para “coletoras”, necessária ao gabarito oficial, o item é correto: o art. 61, § 1º, I, c, do CTB estabelece 40 km/h nas coletoras sem sinalização regulamentadora. A eliminação de D depende dessa correção; “via colateral” não é categoria da classificação do art. 60 do CTB.
Pegadinha da questão
O enunciado emprega “colaterais” em lugar de “coletoras” e omite a condição de ausência de sinalização regulamentadora. Para sustentar A, é necessário corrigir esse erro material e assumir essa condição; os limites indicados não se aplicam independentemente da sinalização.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a questão pressupõe ausência de sinalização regulamentadora antes de aplicar os limites do art. 61, § 1º, do CTB.
  • Distinga as categorias urbanas cobradas: coletoras, 40 km/h; arteriais, 60 km/h.
  • Em rodovias, confira conjuntamente o tipo de pista e a espécie de veículo: para automóveis em pista simples, o limite supletivo é 100 km/h.
  • Não trate “colateral” como categoria legal: nesta questão, sua leitura como “coletora” é uma correção material necessária ao gabarito.

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Comentários

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colaterais é bem diferente de coletoras....

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