Sobre a Educação Bilíngue de Surdos disposta na Lei de Diret...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O critério decisivo era a redação literal da LDB, que vincula a oferta da Educação Bilíngue de Surdos ao zero ano, na educação infantil, afastando as alternativas que a iniciam aos seis anos ou no ensino fundamental.
- Em norma curta e literal, confira se a alternativa reproduz exatamente a redação legal exigida.
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ao zero ano, na Educação Infantil, e se estenderá ao longo da vida.
Art. 60
§ 2º A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.
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