Arthur, de 12 anos, vive sob a guarda de seu tio, Sr. Nelso...

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Q4278340 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Arthur, de 12 anos, vive sob a guarda de seu tio, Sr. Nelson, desde o falecimento dos pais. Após o menino quebrar acidentalmente um vaso de plantas, o responsável o deixou trancado no quarto sem jantar, dirigiu-lhe ofensas na presença de vizinhos e puxou-lhe a orelha, causando vermelhidão passageira. Um dos vizinhos comunicou o fato ao Conselho Tutelar. Em sua defesa, o Sr. Nelson afirmou que adotou tais medidas com finalidade educativa e que, na condição de responsável legal, tinha o direito de corrigi-lo.
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 18-A, caput e parágrafo único, I e II, a: “I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão;” e “II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou”. No caso, o puxão de orelha e as ofensas públicas devem ser avaliados por esses critérios; como o caput também abrange responsáveis e finalidade educativa, a alternativa correta é C.

Tema central: Castigo físico e tratamento humilhante
Análise das alternativas
A
Errada
A finalidade educativa não constitui excludente legal. O art. 18-A, caput, proíbe castigo físico e tratamento cruel ou degradante justamente quando empregados como correção, disciplina ou educação. Portanto, a intenção de corrigir não autoriza as condutas praticadas.
B
Errada
A alternativa exige lesão corporal grave, requisito inexistente no art. 18-A, parágrafo único, I. A lei prevê sofrimento físico ou lesão como resultados alternativos. No caso, o puxão de orelha com vermelhidão passageira sustenta a inferência de sofrimento físico, suficiente para o enquadramento.
C
Certa
A alternativa C reúne os dois enquadramentos previstos no art. 18-A do ECA: o puxão de orelha, nas circunstâncias narradas, configura castigo físico pelo sofrimento físico causado; as ofensas públicas configuram tratamento cruel ou degradante por humilharem Arthur. Esses resultados não precisam ocorrer cumulativamente: o sofrimento físico dispensa lesão, e a humilhação dispensa ameaça grave. A condição de responsável legal não afasta a proibição, pois os responsáveis estão expressamente abrangidos pelo caput.
D
Errada
O art. 18-A, caput, não se limita aos agentes públicos executores de medidas socioeducativas: inclui expressamente os integrantes da família ampliada e os responsáveis. Assim, ser tio e responsável legal coloca Nelson entre os destinatários da vedação, em vez de excluí-lo.
Pegadinha da questão
A banca tenta transformar a finalidade educativa em autorização, exigir lesão grave onde basta sofrimento físico e restringir aos agentes públicos uma vedação que também alcança familiares e responsáveis.
Dica para questões semelhantes
  • No castigo físico, verifique o uso disciplinar ou punitivo da força e a ocorrência de sofrimento físico ou lesão; não acrescente exigência de gravidade.
  • No tratamento cruel ou degradante, a humilhação basta, sem necessidade de ameaça grave cumulativa.
  • Confira os sujeitos abrangidos pelo caput: familiares e responsáveis também estão submetidos à proibição, inclusive quando alegam finalidade educativa.

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GAB: C

Artigo 18-A do ECA

Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

Castigo físico: Definido pelo ECA como a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física que resulte em dor ou lesão.

Tratamento cruel ou degradante: Definido como a conduta que humilhe (ofensas na presença de vizinhos), ameace gravemente ou ridicularize a criança.

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