José e Maria transferiram o domínio de um terreno à Construt...
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Gabarito: A) É possível a execução da hipoteca, em razão da inadimplência da construtora.
Interpretação e tema central: O tema central é a eficácia da hipoteca diante da inadimplência, especialmente quando terceiros adquirem o imóvel.
Aplica-se o art. 1.419 do Código Civil: “Pelo contrato de hipoteca, o devedor ou terceiro oferece ao credor um bem imóvel (…) como garantia do cumprimento de uma obrigação.” Já o art. 1.476 autoriza que o adquirente possa purgar a mora, sub-rogando-se nos direitos, mas não extingue, por si só, o ônus hipotecário.
Segundo STJ (REsp 1.111.829/SP), a hipoteca regularmente registrada tem eficácia erga omnes, obrigando inclusive terceiros adquirentes. A doutrina de Orlando Gomes reforça: a hipoteca confere ao credor direito de sequela, ou seja, segue o bem onde quer que esteja. Assim, se José e Maria receberam as unidades já hipotecadas, elas continuam respondendo pelo débito da construtora.
Exemplo prático: José vende um imóvel livre de ônus. O comprador hipoteca o imóvel a um banco. Se José readquire o imóvel (ou unidade dele) antes de a dívida ser quitada, permanece o ônus hipotecário, podendo o banco executar a garantia, caso haja inadimplemento.
Justificativa da alternativa correta: A execução da hipoteca é possível, pois a garantia foi válida e regularmente constituída. A inadimplência da construtora autoriza o Banco Y a executar a hipoteca sobre as unidades dadas em garantia, mesmo que José e Maria tenham readquirido as unidades. O direito do credor hipotecário é preservado (direito de sequela), conforme legislação e jurisprudência citadas.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. A hipoteca, mesmo posterior à permuta, prevalece e tem eficácia contra terceiros, inclusive adquirentes, desde que registrada (STJ e art. 1.419, CC).
C) Incorreta. A hipoteca abrange não só o terreno, mas também as unidades e benfeitorias nele construídas (REsp 1.200.856/RS e Caio Mário da Silva Pereira).
D) Incorreta. A hipoteca pode ser extinta na remição pelo devedor, conforme autoriza a legislação civil.
Pegadinhas: Cuidado com termos como “livre de ônus” no passado: a hipoteca surgiu depois, vinculando novos proprietários.
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Aplicação da boa-fé objetiva na fase contratual – Súmula 308, STJ. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante terceiros adquirentes de boa-fé (terceiros adquirentes das unidades) – caso da ENCOL.
Prof. Flávio Tartuce
Isto porque a origem da sumula ocorreu com base nos imoveis financiados no ambito do SFH...
REsp 427410 / RS
RECURSO ESPECIAL
2002/0043634-6 Relator(a) Ministro ARI PARGENDLER (1104) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/03/2008 Data da Publicação/Fonte DJe 25/04/2008 Ementa CIVIL. HIPOTECA. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. Permuta de terreno por áreaconstruída de natureza não residencial. Subseqüente hipoteca doterreno como garantia do financiamento destinado à edificação.Execução da hipoteca em razão da inadimplência da construtora.Inaplicabilidade da Súmula nº 308 do Superior Tribunal de Justiça,que diz respeito exclusivamente a hipotecas que recaem sobre imóveisresidenciais. Recurso especial não conhecido.
| REsp 427410 / RS RECURSO ESPECIAL 2002/0043634-6 |
| Relator(a) |
| Ministro ARI PARGENDLER (1104) |
| Órgão Julgador |
| T3 - TERCEIRA TURMA |
| Data do Julgamento |
| 06/03/2008 |
| Data da Publicação/Fonte |
| DJe 25/04/2008 |
| Ementa |
CIVIL. HIPOTECA. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. Permuta de terreno por áreaconstruída de natureza não residencial. Subseqüente hipoteca doterreno como garantia do financiamento destinado à edificação.Execução da hipoteca em razão da inadimplência da construtora.Inaplicabilidade da Súmula nº 308 do Superior Tribunal de Justiça,que diz respeito exclusivamente a hipotecas que recaem sobre imóveisresidenciais. Recurso especial não conhecido. |
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