Sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3881322 Legislação Municipal
Sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, disposto na Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, art. 3º: "É permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins: I - garantir a acessibilidade; II - garantir a inclusão; III - atender às condições de saúde dos estudantes; IV - garantir os direitos fundamentais." A alternativa E corresponde a essa autorização expressa e, por isso, é a correta.

Tema central: Exceções legais de uso
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O dever legal das redes de ensino e das escolas, segundo o art. 4º, § 1º, é oferecer treinamentos periódicos para detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e dos efeitos danosos do uso imoderado das telas. A alternativa altera esse conteúdo em dois pontos juridicamente relevantes: troca treinamento/prevenção por tratamento psíquico e de saúde mental, e troca uso imoderado por uso moderado.
B
Errada
Incorreta. O art. 1º dispõe que a lei trata da utilização desses aparelhos nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, e não em espaços não escolares. Além disso, a finalidade legal é salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes, não evitar atraso no desenvolvimento cognitivo, emocional e da linguagem.
C
Errada
Incorreta. O art. 2º realmente estabelece a proibição geral de uso durante aula, recreio e intervalos entre as aulas para todas as etapas da educação básica. Porém a alternativa erra ao afirmar que a vedação vale inclusive para fins pedagógicos, porque o art. 2º, parágrafo único, dispõe literalmente: "Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação."
D
Errada
Incorreta. A lei disciplina o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes. A alternativa desloca a autorização para os profissionais de educação, o que não corresponde ao sujeito regulado pela norma apontada na base. A própria base registra que a permissão legal se refere ao estudante e ao uso por estudantes, não aos profissionais de educação.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o conteúdo normativo do art. 3º da Lei nº 15.100/2025. O dispositivo cria exceções expressas à regra geral de proibição e autoriza o uso por estudantes independentemente da etapa de ensino e do local, dentro ou fora da sala de aula, quando a finalidade for garantir acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou direitos fundamentais. Esse é exatamente o enunciado jurídico decisivo da questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a proibição geral do art. 2º e as exceções expressas do art. 3º, levando o candidato a tratar a vedação como absoluta quando a própria lei preserva hipóteses específicas de uso.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei trouxer regra geral de proibição, procure imediatamente os artigos seguintes para identificar exceções expressas.
  • Em alternativa literal, confira sujeito, local e finalidade: aqui a autorização é para estudantes, independentemente da etapa e do local, mas apenas para fins taxativamente indicados.
  • Palavras trocadas derrubam a alternativa: "estabelecimentos de ensino" não é "espaços não escolares"; "uso imoderado" não é "uso moderado".
  • Se a questão mencionar uso pedagógico em sala, confronte com o art. 2º, parágrafo único, porque a lei admite essa hipótese.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo