Sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, art. 3º: "É permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins: I - garantir a acessibilidade; II - garantir a inclusão; III - atender às condições de saúde dos estudantes; IV - garantir os direitos fundamentais." A alternativa E corresponde a essa autorização expressa e, por isso, é a correta.
- Quando a lei trouxer regra geral de proibição, procure imediatamente os artigos seguintes para identificar exceções expressas.
- Em alternativa literal, confira sujeito, local e finalidade: aqui a autorização é para estudantes, independentemente da etapa e do local, mas apenas para fins taxativamente indicados.
- Palavras trocadas derrubam a alternativa: "estabelecimentos de ensino" não é "espaços não escolares"; "uso imoderado" não é "uso moderado".
- Se a questão mencionar uso pedagógico em sala, confronte com o art. 2º, parágrafo único, porque a lei admite essa hipótese.
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