Assinale a alternativa que representa os órgãos administrat...

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Q3737032 Legislação Municipal
Assinale a alternativa que representa os órgãos administrativos do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa previsto na Lei Municipal nº 10.684/05.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 10.684/05, art. 120: "Art. 120. O Instituto de Previdência do Município de João Pessoa, que tem sua Estrutura Organizacional estabelecida pela Lei n.º 10.429, de 2005, terá como órgãos administrativos: I – o Conselho de Previdência do Município; II – o Conselho Fiscal; III – a Junta de Recursos; e IV – a Superintendência." Como a questão pede exatamente os órgãos administrativos do IPM previstos na lei, a alternativa correta é a que reproduz integralmente esse rol taxativo: a letra C.

Tema central: Órgãos administrativos do IPM
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 120 não prevê "Superintendência Atuarial" nem "Conselho Contábil". A alternativa, portanto, desrespeita o rol taxativo legal ao substituir a nomenclatura prevista por órgãos não enumerados na lei.
B
Errada
Incorreta. Embora mencione o Conselho Fiscal, inclui "Diretoria Executiva", "Superintendência Atuarial" e "Conselho Administrativo", que não constam entre os órgãos administrativos do art. 120. Falta correspondência integral com os incisos I a IV da lei.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide de forma literal e integral com o rol do art. 120 da Lei Municipal nº 10.684/05. A lei enumera taxativamente quatro órgãos administrativos do IPM: Conselho de Previdência do Município, Conselho Fiscal, Junta de Recursos e Superintendência. Como a questão exige identificação dos órgãos previstos expressamente em lei, essa correspondência exata é o critério jurídico decisivo.
D
Errada
Incorreta. O rol legal não contém "Presidência", "Superintendência Atuarial" nem "Conselho Contábil". O erro jurídico está na inclusão de denominações sem previsão no art. 120 da Lei Municipal nº 10.684/05.
E
Errada
Incorreta. A alternativa traz "Presidência", "Superintendência Atuarial" e "Conselho Deliberativo", expressões que não aparecem no art. 120. Além disso, substitui indevidamente a nomenclatura legal, especialmente ao não reproduzir o Conselho de Previdência do Município, o Conselho Fiscal e a Superintendência na forma prevista em lei.
Pegadinha da questão
A banca trocou a nomenclatura legal por expressões plausíveis, como "Superintendência Atuarial", "Conselho Administrativo", "Conselho Deliberativo", "Presidência" e "Conselho Contábil", para induzir o candidato a aceitar órgãos semelhantes, mas não previstos literalmente no art. 120.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir órgãos previstos em lei, procure o rol expresso e trate-o como taxativo, sem aceitar nomes aproximados.
  • Exija correspondência literal da denominação legal; órgão parecido ou funcionalmente próximo não substitui o nome previsto na norma.
  • Elimine alternativas que misturam um ou dois itens corretos com outros sem previsão legal expressa.

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