Nos termos da Lei Complementar no 123/2006, havendo algum...
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Interpretação do Enunciado:
O tema cobrado é o prazo para regularização de restrições na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em processos licitatórios, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
Legislação Aplicável:
O fundamento está no Art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006:
“Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.”
O Tribunal de Contas da União (Acórdão 1.793/2011 - Plenário) confirma essa interpretação e a doutrina, como Marçal Justen Filho, destaca o objetivo de fomentar a inclusão das ME e EPP no mercado público promovendo tratamento diferenciado.
Tema Central:
A legislação busca garantir mais oportunidades às ME e EPP, permitindo a regularização de documentação após a etapa de habilitação, especificamente para débitos fiscais e trabalhistas.
Exemplo Prático:
Imagine que uma microempresa vença uma licitação, mas está com uma certidão fiscal vencida. Após ser declarada vencedora, ela terá legalmente cinco dias úteis para regularizar o documento e apresentar à Administração Pública.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D) Cinco é correta porque esse é exatamente o prazo legal assegurado pela Lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Dois / B) Três / C) Quatro / E) Seis: Nenhuma dessas opções corresponde ao prazo estabelecido pelo art. 43, § 1º da LC 123/2006. É importante não confundir o prazo com outros prazos administrativos que podem ser de 2, 3 ou 6 dias.
Possível Pegadinha:
O termo “dias úteis” aparece no enunciado. Fique atento para diferenciar dias corridos de dias úteis, pois a lei trata especificamente de dias úteis, proporcionando, na prática, um prazo maior.
Conclusão:
Portanto, a alternativa D está correta: cinco dias úteis para regularização.
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Lei complementar 123/2006
Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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