Assinale a alternativa que apresenta a pena que NÃO excede...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Pena Aplicada em Caso de Falta Grave (Lei 8.112/90)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão pede que o candidato identifique qual das penas disciplinares não excede noventa dias e é aplicada em casos de falta grave. O tema é “Penas Disciplinares dos Servidores Públicos Federais”, abordando os dispositivos da Lei nº 8.112/1990.
2. Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei 8.112/90, Art. 130:
“A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.”
Jurisprudência:
O TRF 4ª Região entende, ao julgar casos análogos, que a suspensão é reservada para faltas graves (AC 2001.71.01.002298-0/RS).
3. Tema Central:
O foco é identificar a punição de suspensão e seu limite temporal. É fundamental conhecer as penas disciplinares e sua aplicação, diferenciar gravidades e limites legais.
4. Exemplo Prático:
Um servidor que reincide em comportamento inadequado (como faltar repetidamente ao trabalho sem justificativa), já tendo recebido advertência, pode ser suspenso – e essa suspensão não pode superar 90 dias.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Letra D) Suspensão.
É a resposta correta pois, segundo o art. 130, trata-se de sanção para falta grave e está limitada a 90 dias.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Repreensão – Inexistente na Lei 8.112/90; o correto seria advertência.
- B) Cassação de disponibilidade – Aplicável a quem retornou ao serviço e comete falta, podendo ter efeito definitivo e não se limita a prazo.
- C) Destituição de cargo em comissão – Sanção que implica perda imediata do cargo, sem prazo máximo de pena.
- E) Demissão – Pena máxima e definitiva, sem limitação temporal.
7. Possíveis Pegadinhas:
O uso do termo “noventa dias” é o ponto-chave. Demais penalidades não possuem prazo máximo de duração.
8. Doutrina:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “A suspensão só pode ser imposta para faltas mais graves, e nunca poderá passar de 90 dias”.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa D
Art. 130 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990): "A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão, não podendo exceder 90 (noventa) dias."
Alternativa A
Repreensão: É a penalidade mais leve.
Alternativas B e E
Cassação de disponibilidade e Demissão: São penalidades que provocam o desligamento definitivo do servidor do cargo ou da situação de disponibilidade.
Alternativa C
Destituição de cargo em comissão: É a penalidade aplicada a ocupantes de cargos comissionados que cometem infrações sujeitas a suspensão ou demissão.
Resposta: D) Suspensão.
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que trata do regime disciplinar dos servidores públicos federais:
- A pena de suspensão é aplicada em casos de falta grave e não pode exceder 90 dias.
- A) Repreensão ❌
- É aplicada para faltas leves, não para faltas graves.
- B) Cassação de disponibilidade ❌
- É uma penalidade mais grave aplicada em situações específicas, não tem limite de 90 dias.
- C) Destituição de cargo em comissão ❌
- Aplica-se a quem ocupa cargo em comissão e comete infração grave.
- D) Suspensão ✅
- Pode ser aplicada por até 90 dias, em caso de falta grave.
- E) Demissão ❌
- É a penalidade mais grave, resultando na perda do cargo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo