Um servidor público estadual lotado no Município de Pinhais...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Estadual PR nº 6.174/1970, art. 131, § 2º: "§ 2º. Se o mandato fôr de vereador, o funcionário pode licenciar-se com perda de vencimento ou obter horário especial para frequência às sessões da Câmara, com opção de vencimentos, se o mandato fôr remunerado." No caso de servidor estadual eleito vereador, aplica-se essa regra específica, que admite licença ou horário especial e afasta a cumulação automática da remuneração estadual com a do mandato eletivo.
- Quando houver regra específica para vereador, ela prevalece sobre a regra geral do mandato eletivo.
- A expressão legal "opção de vencimentos" afasta a cumulação automática das remunerações.
- Não confunda a disciplina do vereador com a do prefeito.
- Não invente exigência de que os vencimentos sejam pagos pelo mesmo ente federativo.
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Comentários
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
No caso, não dá pra conciliar os dois? considerando que o mandato pra vereador pode acumular as duas remunerações. Não ficou claro pra mim.
questão sem gabarito
questão deveria ser anulada
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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