A autarquia federal responsável pela fiscalização do exercício profissional em determinada área necessita acessar dados
pessoais sensíveis de profissionais registrados, como informações de saúde constantes em prontuários médicos, para instruir
processos administrativos disciplinares relacionados ao afastamento por motivo de doença. Referido acesso é indispensável
para que a autarquia possa cumprir sua obrigação legal de verificar a regularidade das licenças médicas concedidas aos profissionais sob sua supervisão. Considerando as hipóteses de tratamento de dados pessoais sensíveis previstas na Lei
nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o acesso a tais informações pela autarquia:
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