O papel do Estado no licenciamento ambiental de grandes emp...

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Q3873754 Direito Ambiental
O papel do Estado no licenciamento ambiental de grandes empreendimentos envolve a coordenação de políticas sociais compensatórias. No Brasil, a transição para um modelo de desenvolvimento sustentável exige que a economia do setor público considere as externalidades negativas sobre o desenvolvimento agrário familiar. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 6º, I, c, e II: "Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: (...) c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos. II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais."

Tema central: EIA e impactos socioeconômicos
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque afirma incompatibilidade entre desenvolvimento agrário e licenciamento ambiental federal. Isso contraria diretamente a Lei nº 6.938/1981, art. 4º, I, que estabelece a "compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico". O ordenamento não trata RL e APP como razão para negar, por definição jurídica, a possibilidade de atividade rural lícita nem autoriza a conclusão de incompatibilidade absoluta entre produção rural e proteção ambiental.
B
Certa
A alternativa B está juridicamente correta porque corresponde ao conteúdo exigido pela Constituição, pela PNMA e pela Resolução CONAMA nº 001/1986 para empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação. A Constituição Federal, art. 225, § 1º, IV, impõe "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;". A Lei nº 6.938/1981, art. 9º, III e IV, inclui como instrumentos da PNMA "a avaliação de impactos ambientais" e "o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras"; e o art. 4º, I, determina "à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico". Além disso, a Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 1º, I e II, define impacto ambiental como alteração que afeta "a saúde, a segurança e o bem-estar da população" e "as atividades sociais e econômicas". Por isso, é juridicamente compatível afirmar que a análise prévia deve considerar perdas de agrobiodiversidade e custos sociais suportados pelas comunidades atingidas. A base apenas alerta que a expressão "análise custo-benefício social" não é literal na PNMA; a correção decorre da compatibilidade material da alternativa com a exigência de avaliação do meio socioeconômico e da distribuição dos ônus e benefícios sociais.
C
Errada
Errada porque subordina o licenciamento ambiental à arrecadação tributária imediata e classifica a proteção de assentamentos de reforma agrária como "falha de mercado", sem base na Constituição ou na PNMA. O regime aplicável vai na direção oposta: a Constituição Federal, art. 225, caput, dispõe que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado... impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo"; e a PNMA prevê avaliação de impactos e licenciamento como instrumentos obrigatórios. Não há fundamento normativo, na base, para prevalência automática da arrecadação ou da eficiência alocativa do capital internacional sobre a proteção ambiental e social.
D
Errada
Errada porque afirma transferência integral ao empreendedor privado da responsabilidade por saúde e educação, com cessação do dever estatal. A base é expressa em negar essa consequência: pode haver condicionantes, compensações e obrigações do empreendedor, mas isso não extingue os deveres constitucionais próprios do Estado nessas áreas. Portanto, a alternativa viola o critério jurídico da permanência do dever estatal e carece de norma que autorize sua cessação integral na área de influência do empreendimento.
Pegadinha da questão
A banca usou linguagem de economia do setor público para induzir o candidato a aceitar teses sem base normativa literal. O ponto real era identificar que o EIA/licenciamento não examina só o meio físico-biológico: ele também abrange o meio socioeconômico e a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa falar em grandes empreendimentos, verifique se ela respeita a exigência de EIA prévio do art. 225, § 1º, IV, da Constituição.
  • Na PNMA, desenvolvimento e proteção ambiental não são excludentes; o critério legal é compatibilização, não antagonismo absoluto.
  • Se a opção mencionar impactos sobre comunidades, bem-estar, atividades econômicas ou custos sociais, confira se isso cabe no conceito normativo de impacto ambiental e no conteúdo do EIA.
  • Desconfie de alternativas que transformem obrigações do empreendedor em substituição integral dos deveres constitucionais do Estado.

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