Conforme dispõe o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração ...
O Grupo Ocupacional que compreende os cargos cujas funções requerem conhecimentos teóricos e práticos e formação de Ensino Superior denomina-se:
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Comentário do Gabarito – Legislação do Município de São José (Lei Complementar nº 53/2011)
Tema central: A questão aborda os grupos ocupacionais previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de São José. O objetivo é identificar corretamente o grupo ao qual pertencem cargos que exigem ensino superior e conhecimentos teóricos e práticos.
Base Legal: A referência está no Art. 5º, IV, da Lei Complementar nº 53/2011:
"IV – Grupo Ocupacional Especialista (GE): compreende os cargos cujas funções requerem conhecimentos teóricos e práticos e formação de Ensino Superior."
Exemplo prático: Imagine um cargo de psicólogo municipal, assistente social ou enfermeiro. Todos eles exigem graduação, além de conhecimentos especializados. Por isso, são classificados no Grupo Ocupacional Especialista (GE).
Análise das alternativas:
E) Grupo Ocupacional Especialista (GE) – CERTA. Conforme a lei, este grupo exige formação superior e conhecimentos teóricos/práticos.
Alternativas incorretas:
- A) Grupo Ocupacional Base (GB): Destina-se a cargos de apoio administrativo, que não exigem ensino superior.
- B) Grupo Ocupacional Técnico (GT): Refere-se a cargos que exigem formação técnica, e não ensino superior.
- C) Grupo Ocupacional Funcional (GF): Não existe essa denominação na estrutura da lei – pode ser uma pegadinha!
- D) Grupo Ocupacional Operacional (GO): Refere-se a cargos de execução operacional, sem exigência de ensino superior.
Estratégia para a questão: Leia atentamente os termos utilizados: “formação de Ensino Superior” e “conhecimentos teóricos e práticos”. Identifique essas palavras-chave para evitar confusão com os demais grupos, que têm requisitos diferenciados.
Resumo: A alternativa E está correta por estar em plena consonância com o texto legal. Atenção à estrutura da lei, evitando distrações com nomes parecidos ou inexistentes.
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Art. 6 § 1º O Grupo Ocupacional Especialista - GE compreende os cargos cujas funções requerem conhecimentos teóricos e práticos e formação de Ensino Superior.
Conforme o artigo 6º da referida Lei Complementar, o Grupo Ocupacional Especialista (GE) é especificamente destinado aos cargos que exigem a formação em nível superior.
Para fins de comparação, os demais grupos são:
- Grupo Ocupacional Técnico (GT): exige Ensino Médio com qualificação técnica.
- Grupo Ocupacional Funcional (GF): exige Ensino Médio.
- Grupo Ocupacional Operacional (GO): exige Ensino Fundamental Completo.
- Grupo Ocupacional Base (GB): exige alfabetização.
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