O Vice-Corregedor Geral de Justiça, conforme determina a Lei...
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Comentário da Questão – Legislação Estadual do Piauí
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda a substituição do Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, conforme disciplina a Lei Complementar Estadual nº 230/2017, especialmente quanto às hipóteses que autorizam o Vice-Corregedor a assumir tais funções. Esse tema está ligado à legislação organizacional do Poder Judiciário Estadual e aos princípios de Administração Pública.
2. Fundamentação Legal
A Lei Complementar Estadual nº 230/2017 prevê, em seu texto, que o Vice-Corregedor substitui o Corregedor nas hipóteses de ausência, impedimento, suspeição e afastamento. Não se inclui dentre as hipóteses “representações”.
Exemplo prático:
Se o Corregedor Geral estiver de férias (ausência) ou tiver um parente envolvido em processo administrativo (impedimento), o Vice-Corregedor assume suas funções.
3. Análise das Alternativas
A) Ausências – CORRETA em relação à lei: o Vice-Corregedor substitui nessas situações.
B) Impedimentos – CORRETA: também previsto expressamente na legislação.
C) Suspeições – CORRETA: a hipótese de suspeição igualmente obriga a substituição.
E) Afastamento – CORRETA: igualmente prevista na lei.
D) Representações – GABARITO: não é caso de substituição automática. Representação se refere a denúncias/reclamações, mas não afasta, por si só, o Corregedor. Apenas se houver consequência concreta (afastamento, impedimento ou suspeição) haverá substituição. Essa alternativa está correta, pois representa a exceção pedida pela questão.
4. Estratégia e Pontos-chave
Pegadinha: “Representações” pode soar como hipótese de afastamento, mas exige decisão formal para gerar impedimento.
Resumo Final: Lembre-se: só há substituição pelo Vice-Corregedor em situações objetivas previstas na lei (ausência, impedimento, suspeição, afastamento). “Representação” por si só não afasta o titular automaticamente.
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