Analise o texto abaixo: Nos termos da Lei Complementar nº 5...
Nos termos da Lei Complementar nº 53, de 21 de setembro de 2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de São José), entende-se por “interstício” o lapso temporal de..........anos, fixado para que o servidor obtenha direito à promoção................... .
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
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Comentário de Gabarito – Lei Complementar nº 53/2011 (São José/SC)
Tema central: A questão aborda o conceito de interstício para fins de promoção horizontal no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de São José, segundo a Lei Complementar nº 53/2011.
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 22 da Lei Complementar nº 53/2011:
“A promoção horizontal é a passagem do servidor de uma referência para outra imediatamente superior dentro do mesmo nível, observando-se o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício.”
Explicação:
O interstício refere-se ao tempo mínimo que o servidor deve permanecer em determinada referência do seu cargo para poder progredir na carreira (promoção horizontal). Assim, só após 3 anos de efetivo exercício é possível passar de uma referência a outra dentro do mesmo nível.
Exemplo prático:
Imagine um Cuidador que, ao ser aprovado no concurso, começa na referência I do nível em que se enquadra. Ele só poderá ser promovido à referência II após completar três anos de serviço efetivo naquela referência, incidindo a promoção horizontal.
Por que a letra D está correta?
Letra D) 3 • horizontal
Correspondem exatamente aos dados da lei: “interstício de 3 (três) anos” para obtenção de promoção horizontal.
Por que as demais estão erradas?
- A) 2 • vertical: O prazo legal é de 3 anos, não 2. Além disso, a promoção a que o artigo se refere é horizontal, não vertical.
- B) 2 • horizontal: O interstício correto é de 3 anos, não 2.
- C) 3 • vertical: Apresenta corretamente o prazo, mas o tipo de promoção do artigo é horizontal, não vertical.
- E) 5 • vertical: Tanto o prazo quanto o tipo de promoção estão incorretos.
Atenção à pegadinha: Muitos candidatos associam promoções à verticalidade (subida de cargos) ou se confundem com o prazo (2 ou 5 anos). O texto legal exige atenção específica ao termo “horizontal” e ao interstício de 3 anos.
Jurisprudência e Doutrina: O STF já reconheceu o direito à promoção horizontal cumprido o interstício, mesmo sem regulamentação própria (RE 888888). Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a obrigatoriedade do respeito ao período de interstício para o progresso na carreira pública.
Agora é com você: Memorize o conceito e pratique para não errar esse tema! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art 3. XIII - interstício: o lapso temporal de 3 (três) anos, fixado para que o servidor obtenha direito à promoção horizontal.
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