Observe as afirmativas a seguir, em relação à Constituição ...
I. São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
II. Como condição para a aquisição da estabilidade, é facultativa a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
III. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
De cima para baixo, a sequência correta é:
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Gabarito: C) F, F e V
Interpretação: A questão aborda estabilidade dos servidores públicos e seus requisitos segundo a CF/88, especialmente o art. 41. Conhecer o texto literal da constituição e os requisitos para aquisição, manutenção e perda da estabilidade é indispensável para cargos de nível superior na administração pública.
Análise das afirmativas:
I. Falsa – Segundo o art. 41, caput, CF/88: “São estáveis após três anos de efetivo exercício” (não dois anos, como diz a afirmativa) os servidores nomeados em cargo efetivo por concurso público.
Exemplo prático: Um servidor toma posse via concurso em janeiro de 2020. Só após janeiro de 2023 adquirirá estabilidade, se preencher os outros requisitos do art. 41.
II. Falsa – O art. 41, §4º, CF/88, determina: “Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho...” Portanto, a avaliação NÃO é facultativa, mas um pré-requisito imprescindível.
Dica: Atenção a termos como “facultativa” ou “obrigatória”, comuns em pegadinhas de prova!
III. Verdadeira – Art. 41, §3º, CF/88: “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”
Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça em sua obra que a estabilidade não é direito à permanência absoluta, admitindo-se a disponibilidade.
Fundamentação e Jurisprudência:
O STF tem jurisprudência pacífica sobre a obrigatoriedade do concurso e dos requisitos constitucionais para aquisição de estabilidade (RE 1426306).
Alternativas:
A), B), D), E): Erradas pois, em todas elas, pelo menos um item está em desacordo com a literalidade ou a interpretação doutrinária/jurisprudencial da CF/88.
Por exemplo, as alternativas que atribuem valor “verdadeiro” às assertivas I ou II ignoram texto expresso da constituição.
Estratégia:
Fique atento a pegadinhas de prazo e obrigatoriedade. Sempre que o texto divergir do que você viu na lei, desconfie! Revisar o texto constitucional literal é fundamental para acertos neste tipo de questão.
Resumo: O único item correto é o III. Os demais apresentam erro flagrante em relação à redação constitucional vigente.
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GABARITO: C
CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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