São critérios de julgamento, previstos na Lei de Licitações ...

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Q3331430 Direito Administrativo
São critérios de julgamento, previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos n° 14.133/2021:
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Gabarito: B – maior desconto, maior retorno econômico, melhor técnica ou conteúdo artístico.

1. Tema jurídico e legislação aplicada:
A questão aborda os critérios de julgamento nas licitações, conforme previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O artigo aplicável é o Art. 33, que indica de forma taxativa os critérios admitidos.

2. Citação da legislação:
Lei nº 14.133/2021, Art. 33: “O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: I - menor preço; II - maior desconto; III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - técnica e preço; V - maior lance, no caso de leilão; VI - maior retorno econômico.”

3. Explicação do tema:
Os critérios de julgamento permitem que a Administração escolha a proposta mais vantajosa. Cada modalidade tem critérios específicos – e apenas aqueles previstos na lei podem ser utilizados, sob pena de nulidade.

Exemplo prático:
Em uma licitação para serviços de limpeza, pode-se adotar o menor preço. Para um concurso artístico, usa-se melhor técnica ou conteúdo artístico. Em contratos de eficiência, escolhe-se pelo maior retorno econômico.

4. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B cita exclusivamente critérios previstos no Art. 33: maior desconto (inciso II), maior retorno econômico (inciso VI), melhor técnica ou conteúdo artístico (inciso III).

5. Por que as demais estão incorretas?
A: Menor custo não é critério previsto; o correto é menor preço.
C: Inclui menor impacto ambiental, que não é critério legal.
D: “Menor lance” está incorreto, pois o correto é maior lance em leilões.
E: Novamente, menor impacto ambiental não existe na Lei; menção incorreta.

6. Dica de leitura/interpretação:
Atenção aos termos: cite apenas os critérios do artigo 33. Palavras semelhantes confundem! Não confunda "menor custo" ou "menor impacto ambiental" com critérios legais.

7. Doutrina de destaque:
Segundo Marçal Justen Neto, a inclusão de critérios como “maior desconto” e “maior retorno econômico” moderniza e amplia possibilidades do julgamento, desde que restritos à lei.

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