O agente que solicita vantagem a pretexto de influir em ato ...
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Para compreender esta questão, é importante entender o que caracteriza o crime de exploração de prestígio e a quem ele se aplica. O enunciado menciona que um agente solicita vantagem para influir em ato funcional praticado por um funcionário público, mas atribui esse comportamento ao crime de exploração de prestígio. Vamos analisar isso.
O tema abordado aqui são os crimes contra a administração pública, especificamente os relacionados à corrupção e abuso de função. A legislação aplicável é o Código Penal Brasileiro, que trata desses crimes nos artigos 317 e 332, entre outros.
No caso da questão, a descrição do comportamento parece indicar o crime de tráfico de influência, previsto no Art. 332 do Código Penal. Esse artigo define como crime solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Por outro lado, o crime de exploração de prestígio é descrito no Art. 357 e refere-se a solicitar ou receber vantagem a pretexto de influir em decisão de juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
Um exemplo prático para ilustrar: imagine que um indivíduo se oferece para interceder junto a um funcionário público para acelerar um processo de concessão de licença, em troca de dinheiro. Este comportamento configura tráfico de influência, e não exploração de prestígio.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa está marcada como Errado porque o enunciado descreve uma situação que se alinha mais com o tráfico de influência, não com a exploração de prestígio. Além disso, o sujeito ativo do crime de exploração de prestígio não precisa ser um funcionário público, diferentemente do que o enunciado sugere.
Erros na alternativa: O erro principal está em associar a conduta descrita com o crime de exploração de prestígio e em afirmar que o sujeito ativo deve ser um funcionário público. Na verdade, qualquer pessoa pode praticar o tráfico de influência, e a exploração de prestígio não se limita a influenciar atos de funcionários públicos comuns, mas sim de autoridades judiciais ou similares.
Uma pegadinha presente no enunciado é a confusão entre os crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio, que podem parecer semelhantes à primeira vista. Para evitar essas armadilhas, é essencial conhecer bem as definições legais e as circunstâncias específicas de cada crime.
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